Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803428-73.2015.4.05.8400
REQUERENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIAR FEDER NO ESTAD DO RGN, DIDEROT PITANGA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR - PB10927
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Com o pagamento do requisitório e o cumprimento da sentença, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803428-73.2015.4.05.8400
REQUERENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIAR FEDER NO ESTAD DO RGN, DIDEROT PITANGA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR - PB10927
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0805747-14.2015.4.05.8400, nos quais foi acolhida a prejudicial de prescrição e declarada a inexistência de crédito em favor da parte exequente, intimem-se as partes para requerem o que de direito, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, conclua-se, para a prolação de sentença de extinção.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0803428-73.2015.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 09:25 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 08:24 Natal, 17 de setembro de 2025