Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803447-54.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JOSE MAURICIO ALVES CAMELLO, JOSE MAURICIO DE FIGUEIREDO LIMA, JOSE PEREGRINO NETO, JOSE OCTAMAR FALCAO DE MORAIS, JOSE MEDEIROS DA COSTA, JOSE NATAL FIGUEIROA, JOSE ANTONIO MACEDO MALTA, JOSE MAURICIO DOS PASSOS, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, JOSE ORLANDO VIEIRA FILHO, JOSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
Suspenda-se a tramitação do feito no aguardo de notícia do trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 0807707-67.2024.4.05.0000.
Cumpra-se. (scm)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803447-54.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 21/08/2025 às 09:27 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 10:56 Recife, 25 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803447-54.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JOSE MAURICIO ALVES CAMELLO, JOSE MAURICIO DE FIGUEIREDO LIMA, JOSE PEREGRINO NETO, JOSE OCTAMAR FALCAO DE MORAIS, JOSE MEDEIROS DA COSTA, JOSE NATAL FIGUEIROA, JOSE ANTONIO MACEDO MALTA, JOSE MAURICIO DOS PASSOS, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, JOSE ORLANDO VIEIRA FILHO, JOSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Suspenda-se a tramitação do feito no aguardo de notícia do trânsito em julgado no agravo de instrumento nº 0807707-67.2024.4.05.0000.
Cumpra-se. (scm)