Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803463-09.2024.4.05.8500
AUTOR: WALTER LISBOA OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVELYN MELO NUNES - SE9848 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE THIAGO SILVA PEREIRA - SE8007 ADVOGADO do(a)
AUTOR: VITOR LISBOA OLIVEIRA - SE5910 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ERICLES PEREIRA DOS SANTOS - SE17196 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
DECISÃO
1. Promovido o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, id. 85679491, a executada, intimada, silencia, certidão de decurso de prazo de 26/5/2026.
2. O exequente não promove o cumprimento da obrigação de fazer nestes autos.
3. O exequente, id. 155228714: 3.1. reconhece a satisfação administrativa da obrigação de fazer (retificação dos assentos funcionais da progressão funcional do autor, da classe
C - nível 1 para a classe
C - nível 2, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 17/01/2024). 3.2. informa que está sendo processado administrativamente o pagamento das parcelas retroativas, em montante menor do que o devido. 3.3. requer a expedição da requisição de pagamento, tendo em vista a não impugnação ao cumprimento de sentença promovido nestes autos. 3.4. requer que a executada se abstenha de realizar pagamento a menor administrativamente.
4. Assim: 4.1. declaro satisfeita a obrigação de fazer. 4.2. tendo em vista que se processa o cumprimento da obrigação de pagar nestes autos, intime-se a UFS para que se abstenha de pagar o retroativo administrativamente, a fim de se evitar o bis in idem. 4.3. tendo em vista o transcurso de prazo para impugnação, certidão de decurso de prazo de 26/5/2026, no que concerne aos cálculos de id. 85679493, homologo-os, para determinar que este cumprimento prossiga com base nos valores neles apontados. 4.4. autorizo a expedição do requisitório, referente aos honorários advocatícios, em nome de Vitor Lisboa Oliveira, CPF 02.157.235-23, conforme requerido no id. 85679491. 4.5. encaminhem-se os autos ao Sr.
Contador para atualizar os valores devidos ao exequente, bem como ao seu patrono, observando os cálculos de id. 85679493. Deverá, ainda, o Sr. Contador indicar em relação à verba principal, o valor relativo ao PSS, ressaltando que não deverá incidir sobre a parcela de juros e terá que observar os parâmetros abaixo: 4.5.1. Para os valores anteriores a 01.05.1999, não haverá qualquer retenção a título de contribuição sobre os valores remuneratórios percebidos; 4.5.2.
Entre 01.05.1999 a 19.05.2004, somente os servidores ativos sofrerão retenção sobre as parcelas remuneratórias a título de contribuição previdenciária; no caso de o servidor alcançar a inatividade dentro deste período, estará isento a partir da data de sua aposentadoria; 4.5.3. Para os valores posteriores a partir de 20.05.2004, servidor ativo e inativo sofrerão retenção, sendo que: 4.5.3.1. Para os servidores ativos - alíquota de 11% sobre diferenças remuneratórias devidas a partir de 29.01.1999; 4.5.3.2.
Para os beneficiários de proventos de aposentadoria/pensão - a alíquota de 11% sobre diferenças remuneratórias, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. 4.6. Atendido o item anterior, atentando-se para o desconto relativo ao PSS, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s) de pagamento, na modalidade RPV, do tipo alimentar e originário (principal) e RPV, do tipo alimentar e originário (honorários advocatícios de sucumbência), intimando-se as partes do seu inteiro teor. 4.7.
Nada havendo para corrigir, encaminhe(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s) ao eg. TRF5, aguardando-se, a seguir, o transcurso do prazo até o efetivo pagamento. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal PEDRO ESPERANZA SUDÁRIO, Substituto da 2ª Vara/SJSE.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803463-09.2024.4.05.8500
AUTOR: WALTER LISBOA OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EVELYN MELO NUNES - SE9848 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE THIAGO SILVA PEREIRA - SE8007 ADVOGADO do(a)
AUTOR: VITOR LISBOA OLIVEIRA - SE5910 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ERICLES PEREIRA DOS SANTOS - SE17196 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
DESPACHO
Com a apresentação do requerimento e da conta em termos, intime-se a executada para se manifestar, querendo, e, se for o caso, impugnar este cumprimento de sentença, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803463-09.2024.4.05.8500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 07/08/2025 às 13:33 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 09:37 , 25 de setembro de 2025