Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803521-34.2013.4.05.8100 AUTOR: MANOEL RODRIGUES FREIRE ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZA ROSA OLIVEIRA LIMA - CE21025 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a exequente busca o pagamento a título de honorários advocatícios em face da União Federal e do Estado do Ceará. A União não ofertou impugnação por concordar com o valor executado, tendo, inclusive, efetivado o pagamento do débito por meio do requisitório RPV2026.81.0000.006.500074.
O Estado do Ceará, por sua vez, somente efetuou o depósito judicial do valor devido por força do requisitório RPV2026.81.0000.006.500075 após determinação deste Juízo no despacho id. 171538451, conforme comprovante anexado no id. 173774818 - conta 1562.005.***.***-24-9. A exequente requer, então, o levantamento dos valores depositados por meio de transferência eletrônica para a conta indicada no id. 174858051.
É o breve relato.
Decido. Os valores depositados em conta por crédito de RPV ficam disponíveis ao titular do requisitório, bastando seu comparecimento com documento de identificação à qualquer agência bancária da instituição depósitária - no caso, o Banco do Brasil, conforme a certidão de quitação id. 162686841. Assim, não há necessidade de determinação de transferência dos valores para a conta do titular do crédito nela inscrito, no que se refere ao Requisitório 2026.81.0000.006.500074, depositado pela União.
Quanto ao depósito realizado pelo Estado do Ceará, faz-se necessária a expedição de alvará judicial, visto que a conta operação 005 fica à disposição do Juízo da Execução, não do beneficiário.
Ante o exposto, decido:
1 - Revogo a parte final do despacho id. 171538451, o qual determinara a expedição de alvará judicial para levantamento da RPV2026.81.0000.006.500074 - RPV4199172-CE, diante na desnecessidade dessa providência;
2 - DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor total depositado pelo Estado do Ceará na conta n. 1562.005.***.***-24-9 em favor da exequente LUIZA ROSA OLIVEIRA LIMA - OAB CE21025 - CPF: 617.***.***-68, facultando-se à instituição bancária (CAIXA) a transferência eletrônica para a conta de titularidade da beneficiária indicada no id. 174858051, a saber: Titular: LUIZA ROSA OLIVEIRA LIMA CPF: 617.***.***-68 Instituição Financeira: Banco do Brasil S/A (Código 001); Agência: 1041-3; Conta Corrente: 210025-8.
Em seguida, encaminhe-se o alvará expedido via Malote Digital e intime-se a beneficiária acerca do envio, informando-a o número do código de rastreabilidade do expediente. Cumpridas essas determinações, v-me conclusos para extinção da execução. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803521-34.2013.4.05.8100 AUTOR: MANOEL RODRIGUES FREIRE ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZA ROSA OLIVEIRA LIMA - CE21025 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, ficam as partes INTIMADAS da expedição do(s) requisitório(s) anexado(s) aos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. Na ausência de impugnação, remeta(m)-se o(s) requisitório(s) ao TRF5 para processamento.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2026. JOSE ALEXANDRE CARNEIRO Servidor(a) responsável
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803521-34.2013.4.05.8100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 09/09/2025 às 13:32 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 16:51 Fortaleza, 19 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803521-34.2013.4.05.8100 AUTOR: MANOEL RODRIGUES FREIRE ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZA ROSA OLIVEIRA LIMA - CE21025 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos digitais. Expedientes necessários.