Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803591-28.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: EDITE DA SILVA, RUTE IVETE ANDRADE DAS CHAGAS, MARIA DO SOCORRO ANDRADE REGO, TEREZINHA DE JESUS GOMES DA TRINDADE, VIGINETE DO NASCIMENTO DE SA, IVANICE JOSEFA BARROS CARVALHO, MARIA DO ROSARIO DOS ANJOS GUEDES, MARIA SOARES DE ARRUDA, JOANNA DARC FELICIO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROSINETE PIO DA FONSECA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da 12ª Vara/PE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca dos requisitórios expedidos nos autos, no prazo de 5(cinco) dias.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803591-28.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 10:35 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 14:39 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 10:35 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 14:39 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 10:35 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 14:39 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 10:35 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 14:39 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 10:35 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 14:39 Recife, 15 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803591-28.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 10:35 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 14:39 Recife, 15 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803591-28.2016.4.05.8300 REQUERENTE: EDITE DA SILVA, RUTE IVETE ANDRADE DAS CHAGAS, MARIA DO SOCORRO ANDRADE REGO, TEREZINHA DE JESUS GOMES DA TRINDADE, VIGINETE DO NASCIMENTO DE SA, IVANICE JOSEFA BARROS CARVALHO, MARIA DO ROSARIO DOS ANJOS GUEDES, MARIA SOARES DE ARRUDA, JOANNA DARC FELICIO DE OLIVEIRA PEREIRA, ROSINETE PIO DA FONSECA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Expeçam-se as requisições de pagamento, conforme determinado na Decisão de id-114447523. Após, intimem-se as partes para pronunciamentos, no prazo de 5(cinco) dias. Não havendo objeção, enviem-se as requisições ao TRF-5 e suspenda-se o feito até notícia de pagamento, quando, então devem os credores serem intimados para, em 5(cinco) dias, se manifestarem acerca da satisfação do crédito, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.