Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803615-47.2016.4.05.8400
REQUERENTE: JOSE GARCIA DE BRITO, SEVERINA SILVA DE BRITO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - RJ093156
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em cumprimento à sentença de extinção sob id. n.º 159927878, sem mais objetivos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803615-47.2016.4.05.8400 REQUERENTE: JOSE GARCIA DE BRITO, SEVERINA SILVA DE BRITO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - RJ093156 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), em cumprimento à decisão de id. n.º 155770237, intime-se o Posto de Atendimento Bancária da Caixa Econômica Federal - JFRN para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir o saldo da conta judicial n.º 1421.005.***.***-98-8 para o escritório Nascimento Fiorezi Advogados Associados (CNPJ n.º 05.***.***/0001-10), representado pelo advogado Dr.
Rodolfo Nascimento Fiorezi (CPF n.º 149.***.***-58), conta corrente 000578255063-1, ag. 1353, Caixa Econômica Federal, com a retenção de imposto de renda, nos moldes previstos nos arts. 33 e 34 da Resolução CJF n.º 822, de 2023.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803615-47.2016.4.05.8400
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DECISÃO
Em atendimento ao pedido de id. n.º 155243842, intime-se o Posto de Atendimento Bancária da Caixa Econômica Federal - JFRN para, no prazo de 10 (dez) dias, liberar as quantias depositadas nas contas judiciais abaixo, com retenção de imposto de renda nos moldes previstos nos arts. 33 e 34 da Resolução CJF n.º 822, de 2023, permitindo o levantamento dos depósitos diretamente em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal, da seguinte forma: 1421.005.***.***-97-0 em favor de Severina Silva de Brito (CPF n.º 276.***.***-91), na condição de sucessora do exequente falecido José Garcia de Brito (CPF n.º 026.***.***-91); e 1421.005.***.***-99-6 para o escritório Munemassa Advogados (CNPJ 20.***.***/0001-45), representado pela advogada Dr.ª Andreia Araújo Munemassa (CPF n.º 042.***.***-18).
Deverá o PAB da Caixa também transferir o saldo da conta judicial n.º 1421.005.***.***-98-8 para o escritório Nascimento Fiorezi Advogados Associados (CNPJ n.º 05.***.***/0001-10), representado pelo advogado Dr. Rodolfo Nascimento Fiorezi (CPF n.º 149.***.***-58), conta corrente 000578255063-1, ag. 1353, Caixa Econômica Federal, também com a retenção de imposto de renda. Em seguida, faça-se conclusão dos autos para extinção.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0803615-47.2016.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 11:48 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 17:37 Natal, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803615-47.2016.4.05.8400
REQUERENTE: JOSE GARCIA DE BRITO, SEVERINA SILVA DE BRITO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a)
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SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento da sentença proferida em desfavor do ente público acima referido, em que, após discussão e homologação dos cálculos em execução, foi(foram) expedido(s) o(s) respectivo(s) requisitório(s) de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me os autos conclusos para extinção da execução. Brevemente relatado, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
III -
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Sem nova condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Juíza Federal Substituta
Intimem-se.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0803615-47.2016.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 11:48 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 17:37 Natal, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 11:48 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 17:39 Natal, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 30/08/2025 às 11:48 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 17:39 Natal, 15 de setembro de 2025