Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803663-89.2019.4.05.8500
REQUERENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
REQUERIDO: ASSOCIACAO DE ENSINO E PESQUISA GRACCHO CARDOSO S/C LTDA - ME ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: GABRIELA MILANO LOUREIRO DE SOUZA - SE5040 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394B
DECISÃO
1. Trata-se de requerimento formulado pela executada/FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE SERGIPE LTDA., pleiteando a retirada da restrição incidente sobre veículo de sua propriedade, a fim de viabilizar sua destinação à venda como sucata, com a correspondente baixa junto ao DETRAN/SE, id. 117649705.
2. Em face da localização de veículo em nome da executada, via sistema RENAJUD, é inserida restrição de transferência, id. 117650490, tendo a UFS postulado a inclusão das restrições de transferência e de circulação do mencionado veículo, id. 117650440.
3. Considerando a informação quanto à existência de alienação fiduciária incidente sobre o bem, a exequente/UFS é intimada para se manifestar sobre a utilidade das restrições de transferência e de circulação do veículo, id. 117650296.
4. Diante do silêncio da exequente, id. 117648666, é indeferido o aludido requerimento, conforme o decisório de id. 117650346, mas sem que a restrição anteriormente inserida tenha sido cancelada.
5. Desse modo, diante da ausência de demonstração de proveito econômico na manutenção da medida, defiro o pedido formulado pela executada, para determinar a retirada da restrição de transferência incidente sobre o veículo indicado, id. 117650490, via sistema RENAJUD.
6.
Intime-se.
7. Por fim, e nada mais sendo postulado, retornem os autos ao arquivo. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0803663-89.2019.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/09/2025 às 19:01 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 13:10 , 23 de setembro de 2025