Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803668-89.2015.4.05.8100 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS, ANDRE LUIZ TRAVASSOS BRAYNER, ANDREA DE SOUZA SANTOS, ANDERSON XAVIER DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TICIANA LOBO BOTELHO PARENTE - CE20295 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TIAGO BATISTA REBOUCAS - CE14477 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ - CE18458 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - CE4019 REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ATO ORDINATÓRIO
Intime-se novamente a parte exequente para providenciar a documentação exigida para confecção dos requisitórios, qual seja, o comprovante de endereço atualizado, conforme já determinado no despacho de id. 179443576. Prazo de 10 (dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803668-89.2015.4.05.8100 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS, ANDRE LUIZ TRAVASSOS BRAYNER, ANDREA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TICIANA LOBO BOTELHO PARENTE - CE20295 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TIAGO BATISTA REBOUCAS - CE14477 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ - CE18458 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - CE4019 REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
DESPACHO
Defiro o pedido de id. 175194621.
Intime-se a exequente para providenciar a documentação requerida no id. 169014290 em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803668-89.2015.4.05.8100 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS, ANDRE LUIZ TRAVASSOS BRAYNER, ANDREA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TICIANA LOBO BOTELHO PARENTE - CE20295 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TIAGO BATISTA REBOUCAS - CE14477 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ - CE18458 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - CE4019 REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, intime-se a parte requerente para informar os dados necessários à expedição das requisições de pagamento, conforme explicitado na certidão de id 168453791.
Prazo: 15(quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803668-89.2015.4.05.8100 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - ASSECAS, ANDRE LUIZ TRAVASSOS BRAYNER, ANDREA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TICIANA LOBO BOTELHO PARENTE - CE20295 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: TIAGO BATISTA REBOUCAS - CE14477 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FRANCISCO ARTUR DE SOUZA MUNHOZ - CE18458 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - CE4019 REQUERIDO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS
DESPACHO
DECISÃO sobre Impugnação ao cumprimento de sentença O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS, em face da execução desmembrada movida pela ASSECAS, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No decorrer do trâmite processual, houve homologação de cálculos em relação aos exequentes ANDRÉ LUIZ TRAVASSOS BRAYNER e ANDRÉA DE SOUSA SANTOS, que manifestaram concordância com o cálculo apresentado pelo DNOCS, conforme teor da decisão de id 106095039 de 31.10.2017.
Considerando a informação prestada pelos exequentes ANAISA GOMES DE LIMA, ANALIA CLEMENTINA FERREIRA, ANALIA MARIA DA CONCEIÇAO, ANDRE MICHEL SILVA MARQUES e ANDREZZA CAROLINE SILVA MARQUES, de que já receberam o pagamento referente à GDPGTAS através de outros processos judiciais, declaro-os excluídos da presente execução. Posteriormente, foi determinado o envio dos autos à Contadoria, com orientações a serem observadas, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento pela ASSECAS, proc 0807074-95.2020.4.05.0000, o qual já foi apreciado, conforme peças nos autos, com trânsito em julgado, tendo sido mantida a decisão de id 4058100.17457307 de 24.05.2020.
A Contadoria, à época, elaborou o cálculo de acordo com as ditas orientações, informado nos autos sob o id 106094997 de 25.11.2020, demonstrando valores a pagar aos exequentes ANALIA DE SOUSA MEDEIROS e ANDERSON XAVIER DA SILVA, e informando valores negativos para ANATILDE PEREIRA DE JESUS. Após o retorno dos autos da Contadoria do Foro, as partes foram intimadas, quando houve a interposição do agravo por parte da exequente, enquanto que o DNOCS manifestou concordância com os mesmos, conforme teor do id 106092782 de 15.01.2021.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803668-89.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 07:52 Incluído no fluxo processual em: 03/11/2025 às 13:41 Fortaleza, 3 de novembro de 2025
Destaco que a memória de cálculos apresentada pela Contadoria do Foro na Planilha de id.106094997 guarda inteira fidelidade e sintonia com o título executivo judicial, bem como observou com exatidão as orientações prestadas por este juízo, de forma a compor de maneira equânime os interesses em litígio.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença e fixo como o valor efetivamente devido neste cumprimento de sentença em relação aos exequentes ANALIA DE SOUSA MEDEIROS, ANDERSON XAVIER DA SILVA e ANATILDE PEREIRA DE JESUS, o montante objeto do cálculo da Contadoria do foro de id 106094997, fixado em R$ 7.259,80 (sete mil duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) atualizados até MAIO DE 2015.
Condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução. Considerando que o valor exequendo é inferior ao limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, determino a expedição de RPV. DÊ-se vista às partes do ofício requisitório expedido pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo oposto óbice, enviem-no ao egrégio TRF da 5ª Região.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803668-89.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 07:52 Incluído no fluxo processual em: 03/11/2025 às 13:41 Fortaleza, 3 de novembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803668-89.2015.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 07:52 Incluído no fluxo processual em: 03/11/2025 às 13:41 Fortaleza, 3 de novembro de 2025