Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803717-78.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ELIENE MARTINS FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO FRANKLIN DOMINGOS DA SILVA - PE32582
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
SENTENÇA (scm) Cuida a hipótese de cumprimento de sentença/execução em que restou comprovado o pagamento.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com baixa. 12ª Vara Federal SJPE (Documento datado e assinado digitalmente)
2025
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803717-78.2016.4.05.8300 REQUERENTE: ELIENE MARTINS FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RODRIGO FRANKLIN DOMINGOS DA SILVA - PE32582 REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, despacho retro, intime-se a exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação da execução.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803717-78.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ELIENE MARTINS FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO FRANKLIN DOMINGOS DA SILVA - PE32582
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
DESPACHO 1.Intime-se a requerente acerca da petição do IFPE (ID 130370672), que noticia o valor atualizado dos honorários a que tem direito. Havendo concordância da requerente com o valor a ser retido, sem mais delongas, oficie-se ao Banco do Brasil para que, do valor do precatório nº 2024.83.00.012.210051, depositado à disposição deste Juízo, converta em renda, em favor do IFPE, a quantia de R$ 959,37 (11/2025), conforme informado, devendo o depósito ser efetuado em favor do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, CNPJ 26.***.***/0001-01.
Quanto ao saldo remanescente, inclusive o valor dos honorários contratuais, proceda-se à liberação em favor dos beneficiários. Defiro o pedido de ID 130715561. Transfira-se o valor pertencente à beneficiária Eliene Martins Ferreira, CPF: 164.***.***-67, para sua conta na Caixa Econômica Federal, Agência: 0047, Conta Corrente: 597364958-6. Encaminhe a Secretaria cópia do presente despacho, pelo Malote Digital, dispensando-se a confecção de ofício.
2. Por fim, intime-se a exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação da execução. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se. (scm)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803717-78.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ELIENE MARTINS FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO FRANKLIN DOMINGOS DA SILVA - PE32582
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO 1.Intimado a juntar aos autos o valor atualizado e os dados necessários à conversão em renda, considerando a condenação da parte autora em honorários sucumbenciais fixados na decisão ID 114503484, o IFPE não se manifestou.
Diante do exposto, e para não prejudicar ainda mais a requerente, oficie-se ao Banco do Brasil para que, do valor do precatório nº 2024.83.00.012.210051, que se encontra depositado à disposição do Juízo, providencie a retenção, em favor do IFPE, do valor histórico de R$ 700,00 (setecentos reais), referente a outubro de 2020, devidamente atualizado, com vistas a eventual pedido de conversão em renda, devendo o saldo restante, bem como o valor dos honorários contratuais, se houver, ser liberado em favor dos beneficiários.
Encaminhe a Secretaria cópia do presente despacho, pelo Malote Digital, dispensando-se a confecção de ofício.
2. Por fim, intime-se a exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação da execução. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva/baixa.
Cumpra-se. (scm)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803717-78.2016.4.05.8300
REQUERENTE: ELIENE MARTINS FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO FRANKLIN DOMINGOS DA SILVA - PE32582
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
DESPACHO
COM FORÇA DE OFÍCIO Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Intime-se o IFPE para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos o valor atualizado e os dados para conversão em renda, tendo em conta a condenação da parte autora em honorários sucumbenciais, fixados na decisão ID 114503484. Com a informação, oficie-se ao Banco do Brasil, para, do valor do precatório nº 2024.83.00.012.210051, que se encontra depositado à disposição do Juízo, providenciar a conversão em renda, em favor do INSS, da quantia eventualmente informada, devendo o saldo restante, bem como o valor dos honorários contratuais, se houver, serem liberados em favor dos beneficiários.
2. Por fim, intime-se a exequente para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação da execução. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se. (scm)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803717-78.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 09:59 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 13:43 Recife, 17 de setembro de 2025