Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 34ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0803798-74.2018.4.05.8100
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE - CE13189
DESPACHO
NÃO CONHEÇO do pedido de id. 140805839, protocolado nestes autos. Nos termos do art. 674 do CPC cabe ao terceiro possuidor ou proprietário o ajuizamento de embargos de terceiro para garantir a manutenção de seus bens em caso de apreensão judicial, como a penhora, os quais deverão ser distribuídos por dependência e em autos apartados, conforme estabelece o art. 676 do CPC . Os embargos de terceiro devem ser opostos por dependência ao Juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado, e não em petição nos autos da execução, conforme requisito expresso no art. 676 do CPC.
No mais, mantenham-se os arquivados sem baixa. Intimem-se, inclusive o terceiro interessado para fins exclusivos dessa decisão. Maracanaú/CE, na data informada no sistema.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 34ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803798-74.2018.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:01 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 11:48 Maracanaú, 18 de setembro de 2025