Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803889-82.2023.4.05.8103 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MUNICIPIO DE RERIUTABA ADVOGADO do(a) REU: ELANO RODRIGUES DE MORAIS - CE29639 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107 do Provimento nº 19/2022, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, expedida com fulcro no art. 93, XIV da CF/88 e no art. 203, § 4º, CPC: Considerando a juntada de planilha de cálculos do débito atualizado, id.150430291, intime-se a parte executada (MUNICÍPIO DE RERIUTABA) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação aos valores, nos termos do art. 535, do CPC, nos termos do despacho retro (id.143967644).
Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas.
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803889-82.2023.4.05.8103
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MUNICIPIO DE RERIUTABA ADVOGADO do(a) REU: ELANO RODRIGUES DE MORAIS - CE29639
DESPACHO
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Trata-se de cumprimento de sentença movido por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face do(a) MUNICÍPIO DE RERIUTABA, em que requer o adimplemento da obrigação de fazer e de pagar constante da sentença com trânsito em julgado nestes autos.
Intime-se o Município de Reriutaba para que, no prazo de 30 (trinta) dias - em dobro, comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta na sentença, consistente no repasse à autora dos valores averbados em folha de pagamento dos servidores, nos prazos e condições estabelecidos no convênio, ou apresente impugnação no mesmo prazo. A seu turno, quanto à obrigação de pagar, intime-se a parte exequente (CEF) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo do débito atualizado.
Atendido o comando pela CEF, intime-se a parte executada (MUNICÍPIO DE RERIUTABA) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação aos valores, nos termos do art. 535, do CPC. Não impugnados os cálculos, expeça-se RPV ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Após, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o aludido requisitório, nos termos art.12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso não haja impugnação aos valores, remeta-se o ofício requisitório ao Município executado para as providências devidas. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0803889-82.2023.4.05.8103
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: MUNICIPIO DE RERIUTABA ADVOGADO do(a) REU: ELANO RODRIGUES DE MORAIS - CE29639
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Expedientes necessários. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803889-82.2023.4.05.8103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 00:18 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 10:17 Sobral, 9 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 18ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0803889-82.2023.4.05.8103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 26/08/2025 às 00:18 Incluído no fluxo processual em: 09/09/2025 às 10:17 Sobral, 9 de setembro de 2025