Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803890-82.2014.4.05.8200
REQUERENTE: BRIGIDA MARIA BORBA CAVALCANTI MOREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Compulsando os autos, verifico que a presente execução já foi extinta pela sentença prolatada nos autos dos Embargos à Execução n.º 0802233-71.2016.4.05.8200 (id.161044895, fls. 8/9).
2. Verifico, ainda, que os honorários advocatícios sucumbenciais fixados no julgado proferido naqueles autos já foram lá pagos (id. 161044895, fls.11).
3. Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entenderem de direito.
4. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. João Pessoa, (data de validação no sistema). EMILIANO ZAPATA DE MIRANDA LEITÃO Juiz Federal Titular da 1.ª Vara
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0803890-82.2014.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 25/08/2025 às 15:26 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 08:13 João pessoa, 19 de setembro de 2025