Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803924-77.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JANE SHEILA HIGINO, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA, JERONYMO JOSE LIBONATI, JESUS VAZQUEZ TORRES, JILVAN CLIMERIO DE CARVALHO FERRAZ, JOALDE CAJUEIRO SANTOS, JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO, JOAO CARLOS BELO DA FONTE, JOAO BOSCO PARAISO DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO Exequente intimada para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação do crédito.
Ressaltando que no silêncio, os autos serão baixados. Se manifestar-se dando-se por satisfeito, os autos voltarão conclusos para sentença de extinção.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803924-77.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JANE SHEILA HIGINO, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA, JERONYMO JOSE LIBONATI, JESUS VAZQUEZ TORRES, JILVAN CLIMERIO DE CARVALHO FERRAZ, JOALDE CAJUEIRO SANTOS, JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO, JOAO CARLOS BELO DA FONTE, JOAO BOSCO PARAISO DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO Exequente intimada para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação do crédito.
Ressaltando que no silêncio, os autos serão baixados. Se manifestar-se dando-se por satisfeito, os autos voltarão conclusos para sentença de extinção.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803924-77.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JANE SHEILA HIGINO, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA, JERONYMO JOSE LIBONATI, JESUS VAZQUEZ TORRES, JILVAN CLIMERIO DE CARVALHO FERRAZ, JOALDE CAJUEIRO SANTOS, JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO, JOAO CARLOS BELO DA FONTE, JOAO BOSCO PARAISO DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO Exequente intimada para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação do crédito.
Ressaltando que no silêncio, os autos serão baixados. Se manifestar-se dando-se por satisfeito, os autos voltarão conclusos para sentença de extinção.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803924-77.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JANE SHEILA HIGINO, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA, JERONYMO JOSE LIBONATI, JESUS VAZQUEZ TORRES, JILVAN CLIMERIO DE CARVALHO FERRAZ, JOALDE CAJUEIRO SANTOS, JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO, JOAO CARLOS BELO DA FONTE, JOAO BOSCO PARAISO DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO Exequente intimada para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação do crédito.
Ressaltando que no silêncio, os autos serão baixados. Se manifestar-se dando-se por satisfeito, os autos voltarão conclusos para sentença de extinção.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803924-77.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JANE SHEILA HIGINO, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA, JERONYMO JOSE LIBONATI, JESUS VAZQUEZ TORRES, JILVAN CLIMERIO DE CARVALHO FERRAZ, JOALDE CAJUEIRO SANTOS, JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO, JOAO CARLOS BELO DA FONTE, JOAO BOSCO PARAISO DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO Exequente intimada para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação do crédito.
Ressaltando que no silêncio, os autos serão baixados. Se manifestar-se dando-se por satisfeito, os autos voltarão conclusos para sentença de extinção.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803924-77.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JANE SHEILA HIGINO, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA, JERONYMO JOSE LIBONATI, JESUS VAZQUEZ TORRES, JILVAN CLIMERIO DE CARVALHO FERRAZ, JOALDE CAJUEIRO SANTOS, JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO, JOAO CARLOS BELO DA FONTE, JOAO BOSCO PARAISO DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO Exequente intimada para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação do crédito.
Ressaltando que no silêncio, os autos serão baixados. Se manifestar-se dando-se por satisfeito, os autos voltarão conclusos para sentença de extinção.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803924-77.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JANE SHEILA HIGINO, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA, JERONYMO JOSE LIBONATI, JESUS VAZQUEZ TORRES, JILVAN CLIMERIO DE CARVALHO FERRAZ, JOALDE CAJUEIRO SANTOS, JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO, JOAO CARLOS BELO DA FONTE, JOAO BOSCO PARAISO DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO Exequente intimada para dizer sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como pela satisfação do crédito.
Ressaltando que no silêncio, os autos serão baixados. Se manifestar-se dando-se por satisfeito, os autos voltarão conclusos para sentença de extinção.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803924-77.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JANE SHEILA HIGINO, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA, JERONYMO JOSE LIBONATI, JESUS VAZQUEZ TORRES, JILVAN CLIMERIO DE CARVALHO FERRAZ, JOALDE CAJUEIRO SANTOS, JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO, JOAO CARLOS BELO DA FONTE, JOAO BOSCO PARAISO DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JESUS VAZQUEZ TORRES em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE. Após a expedição do Precatório, a empresa RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS atravessou petição informando que o exequente cedeu cem por cento do crédito do requisitório n. 2025.83.00.002.210157, PRC268512-PE, ao referido Fundo (id's. 137954569/140548719).
É o breve relatório.
Decido. A princípio, verifico a regularidade da Escritura Pública e do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios (ID's 140548730/137956589) celebrado entre as partes/cedente, JESUS VAZQUEZ TORRES e o cessionário RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em 17/12/2025, tendo como objeto 100% (cem por cento) dos direitos creditórios decorrentes do precatório acima descrito, sem prejuízo dos juros e correção monetária, em decorrência do Processo nº 0803924-77.2016.4.05.8300, ressalvados os valores pactuados à título de honorários contratuais devidamente destacados no precatório suso mencionado.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803924-77.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 17/08/2025 às 00:27 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 12:28 Recife, 24 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803924-77.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 17/08/2025 às 00:27 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 12:56 Recife, 24 de outubro de 2025
Destaco a previsão contida no Art. 19, da Resolução nº CJF-RES-8223/2023 de 20 de março de 2023, que regulamenta os procedimentos relativos aos ofícios requisitórios, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, que o credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Dessa forma, defiro em parte, a cessão de crédito requerida e considerando que a cessão de créditos da parte neste feito, Processo nº 0803924-77.2016.4.05.8300, ocorreu após o envio do respectivo precatório ao Tribunal Regional Federal - TRF 5ª Região, determino o envio de ofício ao Tribunal, para que os valores ainda não pagos, sejam pagos em favor da cessionária, RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CNPJ nº 23.***.***/0001-70), com base no Art. 20, da Resolução nº CJF-RES-822/2023, para o pagamento dos valores executados neste feito.
Cumpra-se. Intimem-se. MARÍLIA IVO NEVES JUÍZA FEDERAL
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 17/08/2025 às 00:27 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 12:28 Recife, 24 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 17/08/2025 às 00:27 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 12:29 Recife, 24 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 17/08/2025 às 00:27 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 12:29 Recife, 24 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 17/08/2025 às 00:27 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 12:30 Recife, 24 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 17/08/2025 às 00:27 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 12:56 Recife, 24 de outubro de 2025
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803924-77.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 17/08/2025 às 00:27 Incluído no fluxo processual em: 24/10/2025 às 12:56 Recife, 24 de outubro de 2025
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803924-77.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JANE SHEILA HIGINO, JARCILENE SILVA DE ALMEIDA, JERONYMO JOSE LIBONATI, JESUS VAZQUEZ TORRES, JILVAN CLIMERIO DE CARVALHO FERRAZ, JOALDE CAJUEIRO SANTOS, JOAO ALBERTO GOMES DE CARVALHO, JOAO CARLOS BELO DA FONTE, JOAO BOSCO PARAISO DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.