Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0803953-30.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MUNICIPIO DA ALIANCA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo MUNICÍPIO DE ALIANÇA, em face da UNIÃO FEDERAL, vinculada a ação coletiva, já transitada em julgado, ajuizada pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, em nome de seus filiados, dentre eles o aludido Município, objetivando a obtenção, da União, dos recursos subsequentes de repasse do FUNDEF, nos moldes da Lei nº 9.424/96.
A parte exequente veio aos autos, por meio da petição de ID nº 153384406 e anexos, requerer a liberação da primeira e segunda parcela do Precatório nº PRC258089-PE (autuado no TRF5 sob o nº 0279968-79.2024.4.05.0000 e na JFPE sob o nº 2024.83.00.007.210329), na proporção de 80% (oitenta por cento) para a municipalidade e 20% (vinte por cento) para o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, conforme já definido na decisão de ID nº 118621366.
Considerando que a referida ordem de pagamento foi expedida com restrição, apenas por cautela, em razão da proximidade do prazo de inscrição dos requisitórios da modalidade precatório, entendo não mais subsistir razões para a manutenção do seu bloqueio.
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para autorizar o levantamento do valor da 1ª e 2ª parcela relativa ao precatório nº PRC258089-PE (autuado no TRF5 sob o nº 0279968-79.2024.4.05.0000 e na JFPE sob o nº 2024.83.00.007.210329), cujo o beneficiário é o Município de Aliança, CNPJ nº 10.***.***/0001-18, que se encontram depositados nas contas nº 1/3234/4000122912559 e 1/3234/300125046072, na proporção de 80% (oitenta por cento) para o MUNICÍPIO DE ALIANÇA (CNPJ nº 10.***.***/0001-18) e 20% (vinte por cento) para o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados (CNPJ nº 35.***.***/0001-90) a título de honorários contratuais, concedendo força de alvará à presente decisão.
Encaminhe a Secretaria cópia da presente decisão, pelo Malote Digital, à instituição financeira depositária (Banco do Brasil), dispensando-se a confecção de ofício. Após, mantenham-se os autos sobrestados até o pagamento integral do precatório nº PRC258089-PE. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0803953-30.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MUNICIPIO DA ALIANCA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a parte executada (UNIÃO FEDERAL) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a petição da parte exequente de ID nº 153384406 com anexos e o trânsito em julgado do agravo nº 0808358-65.2025.4.05.0000. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciar a petição acima mencionada. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803953-30.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MUNICIPIO DA ALIANCA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, determinando o sobrestamento do feito até o pagamento integral do precatório nº 2024.83.00.007.210329 e do transito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0808358-65.2025.4.05.0000.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803953-30.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:16 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 15:31 Recife, 23 de setembro de 2025