Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por quantia certa na qual restou comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV e/ou do precatório. Intimado o credor a se manifestar sobre a satisfação de seu crédito, nada acrescentou.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, caso nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa. Recife, data de validação. fcsm
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, em face do despacho de id 142376845, diga o credor sobre a satisfação do seu direito, em cinco dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife, 11 de fevereiro de 2026.
2025
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Diante da juntada de informações da CEF (Num. 137753634) a respeito do cumprimento da ordem judicial referente à liberação dos valores decorrentes do Requisitório nº 2023.83.00.021.211585 (Num. 109223271), intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Quanto ao pedido de liberação de valores no tocante ao Requisitório nº 2023.83.00.021.211582 (PRC 248229-PE), consta dos autos a seguinte informação: "Depósito em Conta - Valores à disposição do Juízo de Execução - em face da identificação de inconsistência na situação cadastral de CPF/CNPJ na base RFB, conforme preceitua o art. 45, § 2º, da Res.822/2023 do Conselho da Justiça Federal" (Num. 1205115940.
Diante disso, a parte interessada () para que regularize a informação junto ao site da Receita Federal, informando a este Juízo, em momento oportuno, a inexistência de obstáculos ao levantamento dos valores. No mais, inexistindo óbices quanto ao levantamento dos valores pelos advogados, DEFIRO O PEDIDO (num. 120511592) e determino ao gerente da agência n. 1029 da Caixa Econômica Federal que realize a liberação do valor referente ao levantamento TOTAL das contas judiciais nºs 104/1421/005149153930, 104/1421/005149153921 e 104/1421/005149153956 aos beneficiários CALACA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.***.***/0001-15), WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803959-37.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 12:46 Incluído no fluxo processual em: 05/10/2025 às 10:39 Recife, 5 de outubro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, em face do despacho de id 142376845, diga o credor sobre a satisfação do seu direito, em cinco dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife, 11 de fevereiro de 2026.
Fica V.Sa. intimada(o) do ato anexo. Recife, data da validação.
Fica V.Sa. intimada(o) do ato anexo. Recife, data da validação.
CNPJ 04.***.***/0001-86) e THEOBALDO PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 33.***.***/0001-24), respectivamente, observando-se a retenção a título de PSS, se houver, e, quanto ao imposto de renda retido na fonte, o procedimento utilizado em caso de saque de valor relativo a requisitório de pagamento. Este ato serve como alvará, cabendo ao beneficiário a impressão e a apresentação deste ato na agência bancária, com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação.
Intimem-se. Recife, data de validação dcfm.
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Diante da juntada de informações da CEF (Num. 137753634) a respeito do cumprimento da ordem judicial referente à liberação dos valores decorrentes do Requisitório nº 2023.83.00.021.211585 (Num. 109223271), intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Quanto ao pedido de liberação de valores no tocante ao Requisitório nº 2023.83.00.021.211582 (PRC 248229-PE), consta dos autos a seguinte informação: "Depósito em Conta - Valores à disposição do Juízo de Execução - em face da identificação de inconsistência na situação cadastral de CPF/CNPJ na base RFB, conforme preceitua o art. 45, § 2º, da Res.822/2023 do Conselho da Justiça Federal" (Num. 1205115940.
Diante disso, intime-se a parte interessada (GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE) para que regularize a informação junto ao site da Receita Federal, informando a este Juízo, em momento oportuno, a inexistência de obstáculos ao levantamento dos valores. No mais, inexistindo óbices quanto ao levantamento dos valores pelos advogados, DEFIRO O PEDIDO (num. 120511592) e determino ao gerente da agência n. 1029 da Caixa Econômica Federal que realize a liberação do valor referente ao levantamento TOTAL das contas judiciais nºs 104/1421/005149153930, 104/1421/005149153921 e 104/1421/005149153956 aos beneficiários CALACA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.***.***/0001-15), WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº.
CNPJ 04.***.***/0001-86) e THEOBALDO PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 33.***.***/0001-24), respectivamente, observando-se a retenção a título de PSS, se houver, e, quanto ao imposto de renda retido na fonte, o procedimento utilizado em caso de saque de valor relativo a requisitório de pagamento. Este ato serve como alvará, cabendo ao beneficiário a impressão e a apresentação deste ato na agência bancária, com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação.
Intimem-se. Recife, data de validação dcfm.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Diante da juntada de informações da CEF (Num. 137753634) a respeito do cumprimento da ordem judicial referente à liberação dos valores decorrentes do Requisitório nº 2023.83.00.021.211585 (Num. 109223271), intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Quanto ao pedido de liberação de valores no tocante ao Requisitório nº 2023.83.00.021.211582 (PRC 248229-PE), consta dos autos a seguinte informação: "Depósito em Conta - Valores à disposição do Juízo de Execução - em face da identificação de inconsistência na situação cadastral de CPF/CNPJ na base RFB, conforme preceitua o art. 45, § 2º, da Res.822/2023 do Conselho da Justiça Federal" (Num. 1205115940.
Diante disso, intime-se a parte interessada (GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE) para que regularize a informação junto ao site da Receita Federal, informando a este Juízo, em momento oportuno, a inexistência de obstáculos ao levantamento dos valores. No mais, inexistindo óbices quanto ao levantamento dos valores pelos advogados, DEFIRO O PEDIDO (num. 120511592) e determino ao gerente da agência n. 1029 da Caixa Econômica Federal que realize a liberação do valor referente ao levantamento TOTAL das contas judiciais nºs 104/1421/005149153930, 104/1421/005149153921 e 104/1421/005149153956 aos beneficiários CALACA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.***.***/0001-15), WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº.
CNPJ 04.***.***/0001-86) e THEOBALDO PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 33.***.***/0001-24), respectivamente, observando-se a retenção a título de PSS, se houver, e, quanto ao imposto de renda retido na fonte, o procedimento utilizado em caso de saque de valor relativo a requisitório de pagamento. Este ato serve como alvará, cabendo ao beneficiário a impressão e a apresentação deste ato na agência bancária, com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação.
Intimem-se. Recife, data de validação dcfm.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Diante da juntada de informações da CEF (Num. 137753634) a respeito do cumprimento da ordem judicial referente à liberação dos valores decorrentes do Requisitório nº 2023.83.00.021.211585 (Num. 109223271), intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação.
Quanto ao pedido de liberação de valores no tocante ao Requisitório nº 2023.83.00.021.211582 (PRC 248229-PE), consta dos autos a seguinte informação: "Depósito em Conta - Valores à disposição do Juízo de Execução - em face da identificação de inconsistência na situação cadastral de CPF/CNPJ na base RFB, conforme preceitua o art. 45, § 2º, da Res.822/2023 do Conselho da Justiça Federal" (Num. 1205115940.
Diante disso, intime-se a parte interessada (GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE) para que regularize a informação junto ao site da Receita Federal, informando a este Juízo, em momento oportuno, a inexistência de obstáculos ao levantamento dos valores. No mais, inexistindo óbices quanto ao levantamento dos valores pelos advogados, DEFIRO O PEDIDO (num. 120511592) e determino ao gerente da agência n. 1029 da Caixa Econômica Federal que realize a liberação do valor referente ao levantamento TOTAL das contas judiciais nºs 104/1421/005149153930, 104/1421/005149153921 e 104/1421/005149153956 aos beneficiários CALACA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.***.***/0001-15), WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº.
CNPJ 04.***.***/0001-86) e THEOBALDO PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 33.***.***/0001-24), respectivamente, observando-se a retenção a título de PSS, se houver, e, quanto ao imposto de renda retido na fonte, o procedimento utilizado em caso de saque de valor relativo a requisitório de pagamento. Este ato serve como alvará, cabendo ao beneficiário a impressão e a apresentação deste ato na agência bancária, com os demais documentos de identificação necessários para a efetivação da liberação.
Intimem-se. Recife, data de validação dcfm.
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Inicialmente, fica resguardado o direito das partes informarem, a qualquer tempo, inconsistências na migração dos presentes auto, bem como ficam estas cientes de continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração. Esclarecido tal ponto, verifico que, de fato, o despacho com força de ofício/alvará de valores depositados em Juízo (Núm. 109223271) remanesce sem comprovante de cumprimento pela CEF.
Diligencie, portanto, a Secretaria o cumprimento do referido ato junto à Agência 1029 PAB/JFPE, responsável pela efetivação das ordens emanadas pelos Juízos de primeiro grau, conforme praxe cartorária oficiando-se, se for o caso, e, após, voltem os autos conclusos para impulso e análise das petições pendentes. Recife, data da validação. avar
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Inicialmente, fica resguardado o direito das partes informarem, a qualquer tempo, inconsistências na migração dos presentes auto, bem como ficam estas cientes de continua disponível no Sistema PJe 1.x a consulta ao inteiro teor dos autos, até a migração. Esclarecido tal ponto, verifico que, de fato, o despacho com força de ofício/alvará de valores depositados em Juízo (Núm. 109223271) remanesce sem comprovante de cumprimento pela CEF.
Diligencie, portanto, a Secretaria o cumprimento do referido ato junto à Agência 1029 PAB/JFPE, responsável pela efetivação das ordens emanadas pelos Juízos de primeiro grau, conforme praxe cartorária oficiando-se, se for o caso, e, após, voltem os autos conclusos para impulso e análise das petições pendentes. Recife, data da validação. avar
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Intimem-se. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. Recife, data da validação fcsm
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803959-37.2016.4.05.8300 REQUERENTE: GLICIA SANTOS BORBA, GISELIA FRANCO POTENGY, GUILHERME COSTA VARELA, GLAURA MARIA AZEVEDO MOTA, GLORIA MARIA MONTEIRO DE CARVALHO, GIOVANNI CRIBARI, GLORIA MARIA CAVALCANTI DE ANDRADE, GLICIA MARIA TORRES CALAZANS BRUNKEN, GLAUCE LAIS PAES BARRETO BRENNAND, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, GERMAIN HENRI DEGORGUE, GLORIA THERESA MOREIRA DEGORGUE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO - AL10729 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Intimem-se. Após, venham-me os autos conclusos para decisão. Recife, data da validação fcsm
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803959-37.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 12:46 Incluído no fluxo processual em: 05/10/2025 às 10:39 Recife, 5 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803959-37.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 12:46 Incluído no fluxo processual em: 05/10/2025 às 10:39 Recife, 5 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803959-37.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 12:46 Incluído no fluxo processual em: 05/10/2025 às 10:39 Recife, 5 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 12:46 Incluído no fluxo processual em: 05/10/2025 às 10:39 Recife, 5 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 19/08/2025 às 12:46 Incluído no fluxo processual em: 05/10/2025 às 10:39 Recife, 5 de outubro de 2025
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