Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803966-29.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 15:24 Incluído no fluxo processual em: 17/09/2025 às 14:14 Recife, 17 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803966-29.2016.4.05.8300 REQUERENTE: JULIANNA FERREIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JUAREZ JOSE GOMES, JOSEFA PEREIRA BARBOZA, JOSEILTA VASCONCELOS DE CARVALHO LUCENA, JUCY PESSOA BARBOZA, LENIRA FERNANDES QUEIROZ DE OLIVEIRA, JOSEMIR ALVES DA ROCHA, JURANDY FERREIRA AUSTERMANN, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, JUDITH CHAMBLISS HOFFNAGEL, JOSELIA BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, mantenham-se os autos sobrestados conforme despacho anterior.
Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação. amcrv