Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803971-85.2015.4.05.8300
REQUERENTE: IRACY XAVIER DE ALENCAR ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Na petição de id. 87586507 e anexos, os herdeiros da pensionista falecida IRACY XAVIER ALENCAR requereram suas habilitações para fins de levantamento dos valores consubstanciados na PRC252573-PE. Observo que, no que tange ao pedido de habilitação dos herdeiros da referida pensionista falecida, tal pleito não está devidamente instruído. Assim, intime-se os pretensos habilitandos, por meio do seu causídico, Dr.
SAYLES RODRIGO SCHUTZ, OAB/SC15426, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos a declaração atualizada do INSS para que se certifique a existência ou não de dependentes habilitados à pensão por morte por ela instituída ou documento comprobatório da pensão informada, bem como a declaração de únicos herdeiros e informar a porcentagem correspondente a cada herdeiro. Apenas se cumprida a determinação acima, voltem-me os autos conclusos visto que o INSS se manifestou no id. 87587137.
Lado outro, arquivem-se os autos. No mais, oficie-se a Seção A da 27ª Vara Cível da Capital com o intuito de verificar a veracidade das informações no processo número 0803971-85.2015.4.05.8300, levando em consideração as informações trazidas na petição de id. 156754402. Mut. J AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803971-85.2015.4.05.8300
REQUERENTE: IRACY XAVIER DE ALENCAR ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, determinando, após decorrido o prazo acima mencionado, o retorno dos autos conclusos para decisão.
Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803971-85.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 17:04 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2025 às 15:45 Recife, 27 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803971-85.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 17:04 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2025 às 15:45 Recife, 27 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0803971-85.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 17:04 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2025 às 15:45 Recife, 27 de agosto de 2025