Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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AL / Maceió 5ª Vara Federal AL PROCESSO: 0803975-18.2016.4.05.8000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:J. DA SILVA SANTOS SERRARIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TACIO CESAR ANDRADE SANTOS - AL15276 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
MACEIÓ, 24 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0803975-18.2016.4.05.8000 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: J. DA SILVA SANTOS SERRARIA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: TACIO CESAR ANDRADE SANTOS - AL15276
DECISÃO
1. Trata-se de execução fiscal na qual a executada veio aos autos (id. 101542067) requerer a substituição da penhora realizada sobre o veículo MODELO: I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, PLACA: MUS8B01, ANO: 2007, pelo veículo MODELO: I/ TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, PLACA: QLD5631, ANO: 2016.
2. Instada a se manifestar, a exequente não se manifestou sobre o pedido de substituição.
Decido.
3. Segundo a exegese do art. 15 da Lei nº 6.830/80 e do art. 847 do CPC, a substituição de bens penhorados, a pedido do executado, pode ocorrer desde que a modificação da penhora seja mais vantajosa para o Exequente. Ou seja, o poder de substituição conferido ao devedor é bastante restrito, e só pode ser exercido de forma a melhorar a liquidez da garantia em prol do credor, o que é o caso dos autos, uma vez que o executado oferece bem de mesma natureza e mais novo em substituição ao constrito nos presentes autos.
4. Desta feita, por entender razoável o pedido de substituição da penhora, nos termos requeridos pela executada, tenho por bem deferi-lo. Assim, enquanto estiver parcelada a dívida, o veículo I/ TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, PLACA: QLD5631, ANO: 2016 fica indisponível com finalidade de garantir a execução em caso de descumprimento do parcelamento pela parte executada.
5.
Ante o exposto, defiro o levantamento da indisponibilidade efetivada no id. 95858232, sobre veículo automotivo do tipo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, PLACA: MUS8B01, ANO: 2007, em decorrência de sua substituição pelo veículo I/ TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, PLACA: QLD5631, ANO: 2016.
6. Efetive, o setor, a substituição pretendida, realizando o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV, PLACA: MUS8B01, ANO: 2007, com o imediato registro da indisponibilidade que recairá sobre o veículo I/ TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, PLACA: QLD5631, ANO: 2016.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0803975-18.2016.4.05.8000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 07/08/2025 às 17:54 Incluído no fluxo processual em: 28/08/2025 às 16:53 Maceió, 28 de agosto de 2025
7. No mais, tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão da presente execução fiscal pelo prazo correspondente ao parcelamento, cabendo a exequente impulsionar o processo ao final do respectivo prazo; ou, no caso de inadimplemento, por ocasião da rescisão do acordo
8. Intimações e providências necessárias.