Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804033-53.2014.4.05.8400
REQUERENTE: JORGE TAVARES DE MORAIS FILHO, PEDROLLO, CASSOL E MORAES DA COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE CASSOL - RN2209
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. RPV/PRECATÓRIO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. - Promove a parte exequente o cumprimento da sentença que condenou a executada à obrigação de pagar quantia certa. - Caso em que há comprovação do pagamento do débito por meio de RPV/PRC. - Extinção da execução.
I -
RELATÓRIO
JORGE TAVARES DE MORAIS FILHO promove (m) o cumprimento da sentença que condenou o (a) executado (a) ao pagamento de quantia certa. Após o devido trâmite processual com a homologação dos cálculos em execução, foram expedidos o (s) respectivo (s) requisitório (s) de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me conclusos para julgamento os autos, que, relatados, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Promove a parte exequente o cumprimento da sentença para recebimento dos valores em execução. Consta dos autos a expedição do(s) requisitório(s) de pagamento e o(s) respectivo (s) depósito(s). Nos termos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do processo, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC.
III -
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804033-53.2014.4.05.8400 REQUERENTE: JORGE TAVARES DE MORAIS FILHO, PEDROLLO, CASSOL E MORAES DA COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE CASSOL - RN2209 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), em resposta ao questionado pelo PAB da CAIXA (id. n.º 143732594), em cumprimento ao despacho sob id. n.º 121789251, intime-se a Caixa Econômica Federal (Posto de Atendimento JFRN) para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir o valor existente na conta judicial n.º 1421.005.***.***-60-1) em favor da Pedrollo, Cassol e Moraes da Costa Advogados Associados (CNPJ n.º 03.***.***/0001-75), representada pelo advogdo Dr.
ALEXANDRE JOSE CASSOL (CPF n.º 382.***.***-34), na conta corrente 389-7, operação 003, ag. 035, Caixa Econômica Federal, sem retenção de imposto de renda, por ser optante pelo Simples Nacional. Natal/RN, 24 de abril de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804033-53.2014.4.05.8400 REQUERENTE: JORGE TAVARES DE MORAIS FILHO, PEDROLLO, CASSOL E MORAES DA COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE CASSOL - RN2209 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, falar sobre o requerido pelo PAB da CAIXA na informação de id. n.º 143732594, quanto à retenção de imposto de renda.
Natal/RN, 23 de março de 2026. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor(a)
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804033-53.2014.4.05.8400 REQUERENTE: JORGE TAVARES DE MORAIS FILHO, PEDROLLO, CASSOL E MORAES DA COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE CASSOL - RN2209 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), com base na Portaria n.º 02/2020 - 4.ª Vara/JFRN, intime-se a Caixa Econômica Federal (Posto de Atendimento JFRN) para, no prazo de 10 (dez) dias, operacionalizar a transferência do valor da conta judicial n.º 104/1421/005149194601, conforme segue: Beneficiário: Pedrollo, Cassol e Moraes da Costa Advogados Associados CNPJ 03.***.***/0001-75 Caixa Econômica Federal Agência 035 Operação 003 Conta corrente 389-7 Natal/RN, 23 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) CRISTIANE CARLA DE OLIVEIRA AZEVEDO Servidor(a)
2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804033-53.2014.4.05.8400
REQUERENTE: JORGE TAVARES DE MORAIS FILHO, PEDROLLO, CASSOL E MORAES DA COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a)
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DESPACHO
Reitere-se a intimação do advogado do exequente para apresentar os respectivos dados bancários para recepção do valor bloqueado. Sendo o beneficiário pessoa jurídica, deverá ser informado o número do CNPJ, o nome do representante legal e respectivo CPF. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência. Informados os dados, intime-se a Caixa Econômica Federal (Posto de Atendimento JFRN) para, no prazo de 10 (dez) dias, operacionalizar a transferência do valor para quem de direito (conta judicial n.º 104/1421/005149194601).
Transferidos os valores ou decorrido o prazo sem resposta, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal - 4.ª Vara
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804033-53.2014.4.05.8400 REQUERENTE: JORGE TAVARES DE MORAIS FILHO, PEDROLLO, CASSOL E MORAES DA COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE CASSOL - RN2209 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), com base na Portaria n.º 02/2020 - 4.ª Vara/JFRN, considerando a justificativa dada pelo Posto de Atendimento Bancário - JFRN na petição de id. n.º 112338411, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo-lhe, para tanto, 10 (dez) dias para cumprimento à decisão de id. n.º 98967772.
Intime-se. Natal/RN, 11 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) ORLANDO GOMES CORTEZ Servidor
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804033-53.2014.4.05.8400
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REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE CASSOL - RN2209
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Defiro o pedido de id. n.º 91229675, considerando que o Precatório expedido nos autos foi depositado com bloqueio dos valores, à disposição do Juízo.
Intime-se a Caixa Econômica Federal (Posto de Atendimento JFRN) para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir a integralidade do valor em depósito na conta judicial n.º 104/1421/005149194610, referente ao Requisitório n.º 2024.84.00.004.200263, em proveito de PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (PRECATO-IV FIDC-NP), CNPJ n.º 52.***.***/0001-79, Banco 439 (IDSF), agência 0001, conta corrente 46299-5, sem retenção de imposto de renda, cujo representante legal é AIRTON CENA DA SILVA, CPF 425.***.***-00.
Tendo em vista que o valor referente aos honorários contratuais também foi depositado com bloqueio, intime-se o advogado do exequente para apresentar os respectivos dados bancários para recepção da verba. Sendo o beneficiário pessoa jurídica, deverá ser informado o número do CNPJ, o nome do representante legal e respectivo CPF. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da diligência. Informados os dados, intime-se a Caixa Econômica Federal (Posto de Atendimento JFRN) para, no prazo de 10 (dez) dias, operacionalizar a transferência do valor para quem de direito (conta judicial n.º 104/1421/005149194601).
Transferidos os valores, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804033-53.2014.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 07:41 Incluído no fluxo processual em: 26/08/2025 às 12:20 Natal, 26 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804033-53.2014.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 07:41 Incluído no fluxo processual em: 26/08/2025 às 12:20 Natal, 26 de agosto de 2025