Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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Fica V.Sa. intimada(o) do ato anexo. Recife, data da validação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 21ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804065-96.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 08/08/2025 às 12:39 Incluído no fluxo processual em: 23/09/2025 às 07:28 Recife, 23 de setembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804065-96.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LINS DE ALBUQUERQUE ALMEIDA, MARIA DA GLORIA ABAGE DE LIMA, MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA DA GLORIA PEREIRA MARINHO, MARIA DA CONCEICAO LINS DE OLIVEIRA, MARIA DA GLORIA DE BARROS FERREIRA, MARIA DA CONCEICAO CASTELLAR LOPES, MARIA DA CONCEICAO TINOCO MACHADO DE ALBUQUERQUE, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, ROBERTO ALVES DE LIMA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, mantenham-se os autos sobrestados conforme despacho anterior.
Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação. tggf