Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0804073-76.2025.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B EXECUTADO: JOAO PAULO LEDEYLDO DE OLIVEIRA LOPES
SENTENÇA
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO CEARÁ ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra o(a) executado(a) JOAO PAULO LEDEYLDO DE OLIVEIRA LOPES, requerendo, em síntese, provimento jurisdicional no sentido de assegurar o pagamento de título oriundo de débitos relativos à anuidade. A exequente requereu a extinção do feito em virtude do cumprimento da obrigação, qual seja, o pagamento da dívida objeto da demanda (id. 104092617).
Desse modo, tendo havido a satisfação integral do débito que ensejou a presente execução, outro caminho não pode ser tomado senão a extinção deste processo.
É o relatório.
Decido. O art. 924, inciso II, do CPC dispõe que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, porém adverte adiante que a sua extinção "só produz efeito quando declarada por sentença", nos termos do art. 925, do CPC. O devedor cumpriu a obrigação, efetuando o pagamento ao credor. Nesses textos, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do arts. 924, II, do CPC c/c o art. 925, ambos do CPC.
Custas recolhidas. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. JOSÉ VIDAL SILVA NETO Juiz Federal da 4ª Vara aqu
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 4ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0804073-76.2025.4.05.8100 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 25/08/2025 às 17:12 Incluído no fluxo processual em: 29/08/2025 às 10:51 Fortaleza, 29 de agosto de 2025