Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804080-21.2023.4.05.8300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO - PE20533 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NIEDJA THAIS DA SILVA NUNES - PE57122 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DO MONTE - PE55676 EXECUTADO: DUPLA ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VICTOR CARLOS CORSI - SP304716-T
SENTENÇA
Vistos etc. Cuida a hipótese de execução fiscal promovida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO em detrimento de DUPLA ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA. No último despacho proferido por este juízo, o credor foi intimado para se manifestar sobre a satisfação da dívida, sendo alertado que em eventual inércia o débito seria considerado satisfeito. Como não houve pronunciamento por parte do exequente, reputo que houve o pagamento integral do débito em execução, impõe-se, portanto, a extinção do presente processo, nos termos art. 924, II, do CPC/2015.
Em face do exposto, extingo o presente processo, sem condenação em custas ou honorários de sucumbência adicionais. Após o trânsito em julgado, libere-se eventual penhora e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se. rum
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804080-21.2023.4.05.8300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LAERCIO DE SOUZA RIBEIRO NETO - PE20533 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NIEDJA THAIS DA SILVA NUNES - PE57122 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DO MONTE - PE55676 EXECUTADO: DUPLA ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VICTOR CARLOS CORSI - SP304716-T
DESPACHO
Ante o lapso temporal transcorrido desde a juntada da petição ID 144514645, intime-se o exequente para se manifestar conclusivamente acerca da satisfação da dívida, considerando a já noticiada quitação do parcelamento e a transferência do valor referente ao ressarcimento das custas judiciais (ID 138885033), no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, a dívida será considerada quitada e os autos conclusos para sentença de extinção. vsa
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804080-21.2023.4.05.8300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 29/08/2025 às 08:28 Incluído no fluxo processual em: 10/12/2025 às 15:10 Recife, 10 de dezembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804080-21.2023.4.05.8300 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 29/08/2025 às 08:28 Incluído no fluxo processual em: 10/12/2025 às 15:10 Recife, 10 de dezembro de 2025