Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804116-10.2016.4.05.8300 REQUERENTE: STELLA MARIA MIRANDA VIEIRA, TANIA MARIA GUIMARAES E SOUZA MONTEIRO, SUZANA COSTA BURGOS, SUELDO VITA DA SILVEIRA, SULAMITHA BORGES DE SOUZA, SONIA MARIA COSTA VITA DA SILVEIRA, SERGIO COSTA VITA DA SILVEIRA, SUELDO VITA DA SILVEIRA SEGUNDO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JEFFERSON LEMOS CALACA - PE12873 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
1. Em petição de Id. 149089339, a Empresa MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 55.***.***/0001-38, requereu a homologação da cessão de créditos (Id. 116924842) realizada com o Cedente SERGIO COSTA VITA DA SILVEIRA, CPF: 907.***.***-34, no valor correspondente à totalidade dos créditos a que faz jus o cedente, constantes no Precatório 2025.83.0000.6.210122 (PRC263973-PE).
2. Portanto, por cautela, expeça-se ofício com urgência, comunicando à instituição bancária, da cessão realizada e requerendo a adoção dos expedientes necessários ao bloqueio dos valores constantes no Precatório 2025.83.0000.6.210122 (PRC263973-PE).
3. Com a resposta do exequente ao Despacho de Id. 149769939, Inexistindo oposição, HOMOLOGO a cessão de créditos mencionada no item 1 desta decisão.
4. expeça-se ofício comunicando à instituição bancária, da cessão realizada e requerendo a adoção dos expedientes necessários à disponibilização dos créditos devidos ao autor para a Empresa MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 55.***.***/0001-38, com o destaque dos honorários contratuais constantes no Requisitório.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804116-10.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 03:13 Incluído no fluxo processual em: 16/10/2025 às 13:28 Recife, 16 de outubro de 2025
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