Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0804121-32.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, EVELYNE WAGNA LUCENA LIMA CANDEIAS, FERNANDA CRISTINA PUCA FRANCA, FLAVIO MENEZES DE AGUIAR, GILDEMARKS COSTA E SILVA, JAMES ANTHONY FALK, JOSE RICARDO COSTA DE MENDONCA, OSCAR UCHOA DE MIRANDA, FRED BARTOLOMEU BESERRA MACIEL ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara, fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a cessão de crédito mencionada no ID nº 145001076. Fica intimada também a parte executada (UFPE) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a petição da parte exequente de ID nº 164289737 e anexo, requerendo o que entender de direito. Após, remetam-se os autos conclusos para decisão, a fim de analisar a cessão de crédito apresentada e a petição da parte exequente de ID nº 164289737 e anexo.
Recife, data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0804121-32.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, EVELYNE WAGNA LUCENA LIMA CANDEIAS, FERNANDA CRISTINA PUCA FRANCA, FLAVIO MENEZES DE AGUIAR, GILDEMARKS COSTA E SILVA, JAMES ANTHONY FALK, JOSE RICARDO COSTA DE MENDONCA, OSCAR UCHOA DE MIRANDA, FRED BARTOLOMEU BESERRA MACIEL ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Por meio da petição de id. 145737458, a UNIÃO requer a abertura do Cumprimento de Sentença em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, uma vez que o mencionado sindicado foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento), sobre o excesso de execução aferido em decisão anterior. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, em seguida intime-se o executado, para pagamento espontâneo do débito, no prazo de quinze dias, ciente de que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de multa 10% (dez por cento) e, também, de 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º, do CPC/15).
Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804121-32.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, EVELYNE WAGNA LUCENA LIMA CANDEIAS, FERNANDA CRISTINA PUCA FRANCA, FLAVIO MENEZES DE AGUIAR, GILDEMARKS COSTA E SILVA, JAMES ANTHONY FALK, JOSE RICARDO COSTA DE MENDONCA, OSCAR UCHOA DE MIRANDA, FRED BARTOLOMEU BESERRA MACIEL ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza desta 7ª Vara Federal/PE, ficam as partes intimadas do(s) precatório(s) expedido(s) nos presentes autos.
Recife, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804121-32.2016.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito, determinando o retorno dos autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804121-32.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 07/08/2025 às 10:15 Incluído no fluxo processual em: 05/10/2025 às 17:47 Recife, 5 de outubro de 2025