Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804124-55.2014.4.05.8300 REQUERENTE: JOSEFA ANTONIA DA FONSECA, JOSEFA IRENITA COSME DA SILVA, JOSEFA MARIA DA CONCEICAO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, JOSEFA LOPES DA SILVA, JOSEFA ELIAS DANTAS, JOSEFA ROSILDA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, JOSEFA SEVERINA DA ROCHA, JOSEFA MARIA BEZERRA, JOSEFA MARIA DA CONCEICAO GALDINO DA SILVA, JOSEFA SEVERINA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Ante a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dar-se andamento ao feito.
Recife, data da validação.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804124-55.2014.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 13/08/2025 às 00:26 Incluído no fluxo processual em: 04/09/2025 às 11:12 Recife, 4 de setembro de 2025