Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0804132-25.2015.4.05.8000 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, UNIÃO FEDERAL REU: JOSE CARLOS DE LIMA, WALMIR MEDEIROS SILVA, IVAN FERREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO CORREIA DE MELO, ANDERSON INACIO BOMFIM DA SILVA, CARLOS HENRIQUE TIBURCIO DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) REU: JORGE CICERO DA SILVA - AL4781 ADVOGADO do(a) REU: DARLAN CICERO MATIAS - AL4151 ADVOGADO do(a) REU: ARTHUR FABIAN GOMES BENTO HOLANDA - AL15501 ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO ALEXANDRE DE LIMA CASTRO - AL8725
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença e o pleito formulado pelo Ministério Público Federal, nos termos do artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO o início da fase de cumprimento de sentença neste feito. Proceda o Setor à reclassificação do feito para "Cumprimento de Sentença". INTIME-SE os executados para que efetuem o pagamento dos valores devidos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do artigo 523, §1º, do CPC, conforme sentença de id. 89778752, fls. 15, conforme demonstrativo de débito juntado ao id. 149680680, cuja cópia deve ser anexada à intimação junto com a sentença.
No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). Advirta-se o executado que, transcorrido o prazo previsto acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; DETERMINO, ainda, CONCOMITANTEMENTE que a Secretaria providencie e/ou certifique o cadastramento deste processo na página do Conselho Nacional de Justiça - CNJ na internet, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, bem como providencie e certifique a remessa de ofícios ao TRE e à UNIÃO ou o cadastramento dos réus em banco de dados para adoção das providências necessárias às penalidades cuja implementação encontra-se em sua alçada (suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público federal).
Após a adoção das medidas indicadas e decorridos os prazos para pagamento, intimem-se os Exequentes para manifestação. Providências necessárias. União dos Palmares, data da validação. Juiz Federal - 7ª Vara/AL
2025
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