Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONDOMINIO VALE DO SUL
- Advogados
- NATHALIA FERREIRA TEOFILO (OAB 16103/PB), VANESSA FERNANDES DE MELO (OAB 15633/PB), LARISSA ALVES VIERA LEITE (OAB 23976/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804138-96.2024.4.05.8200
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LARISSA ALVES VIERA LEITE - PB23976
REQUERIDO: CONDOMINIO VALE DO SUL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: VANESSA FERNANDES DE MELO - PB15633 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: NATHALIA FERREIRA TEOFILO - PB16103
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de CONDOMÍNIO VALE DO SUL, visando à satisfação do crédito reconhecido em título executivo judicial, referente à execução de honorários advocatícios sucumbenciais. O cumprimento de sentença foi iniciado e a parte executada foi intimada para, no prazo legal, realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar sua impugnação.
Diante do silêncio da executada (ID 155345122), deferiu-se a penhora online dos ativos financeiros via SISBAJUD. A satisfação do débito ocorreu por meio de bloqueio judicial de valores e posterior transferência para conta judicial, conforme comprovado pelo detalhamento de ID 162110829 e decisão de ID 166060126. Devidamente intimada acerca do bloqueio realizado, a executada permaneceu silente (ID 163742358).
A parte exequente compareceu aos autos manifestando expressamente que os procedimentos para levantamento do alvará foram efetuados, tendo levantado o valor devido (ID 173209334). Verifica-se, portanto, que a obrigação foi integralmente satisfeita, não havendo outras pendências.
É o relatório.
. O processo de execução visa à satisfação de um crédito reconhecido em título executivo. Uma vez cumprida a obrigação pelo devedor, a tutela jurisdicional executiva se esgota, não havendo mais razão para a continuidade do feito. No caso dos autos, a documentação comprova o adimplemento integral da obrigação.
