Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804139-35.2016.4.05.8500
REQUERENTE: GERALDO ANTONIO PIRES DE SALES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANNE AGDA ROCHA DANTAS - SE7920
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
GERALDO ANTONIO PIRES DE SALES promove CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, id. 102625408. Verifica-se a revisão do benefício, id. 102624477, id. 102625460. Pagamento de Precatório 2023.85.00.003.200435, id. 102626096. Pagamento de RPV 2023.85.00.003.200436, id. 102624821. Pagamento de RPV 2023.85.00.003.200437, id. 102625997. Exequente ciente , id. 102624665. Documentos comprobatórios de pagamento dos requisitórios (id. 118558630, id. 118558636).
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Alcançado o objetivo da execução, aplica-se o disposto no art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; (...)
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro, por sentença, extinto o processo pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC). Sem condenação em custas ou honorários. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, face à inexistência de interesse recursal. P.R.I. eletronicamente. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0804139-35.2016.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 09:20 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 15:32 , 19 de setembro de 2025