Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0804145-60.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO e outros EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE Despacho
Intime-se a UFPE para, no prazo de dez(10) dias, se pronunciar sobre a petição id nº 163670785. Com a resposta, autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0804145-60.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, MARIA FREDERICA KRIEK CAVALCANTI, ERIKA CHAGAS BARRETO LINS, FELIPE CHAGAS BARRETO LINS, MARIA HELENA DE SOUSA MARTINS, MARIA HELENA TEIXEIRA ARAUJO, MARIA INAIA IVO MENDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA - PE20055 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
1. Considerando-se a petição da CEF identificada sob nº 161665847, intime-se a Parte Exequente, em 05 (cinco) dias, para manifestação nos Autos.
2. Prestados os esclarecimentos, oficie novamente a CEF, para fiel cumprimento do Despacho identificado sob nº 157057183.
3. Por fim, nada mais havendo a ser feito, dá-se por encerrada a Fase de Cumprimento de Sentença, tendo em vista a integral satisfação do crédito. Assim, nada mais sendo requerido, determino a baixa nos Autos e a sua remessa ao Arquivo.
4.
Intime-se /
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804145-60.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, MARIA FREDERICA KRIEK CAVALCANTI, ERIKA CHAGAS BARRETO LINS, FELIPE CHAGAS BARRETO LINS, MARIA HELENA DE SOUSA MARTINS, MARIA HELENA TEIXEIRA ARAUJO, MARIA INAIA IVO MENDES REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
1. Por meio de petição e juntada de documentação (ID. 111898167 e seus anexos), NADIEJE WANDERLEY DE SIQUEIRA CARNEIRO CAMPELLO requereu a homologação da cessão da totalidade dos créditos de MARIA INAIÁ IVO MENDES, oriundos do Precatório nº 2025.83.00.006.210251 (PRC 265271-PE).
2. Da análise da documentação anexada, verifica-se não existir qualquer irregularidade a obstar o deferimento do pedido. Com efeito, os instrumentos público e particular contidos nos documentos (ID. 111898167 e seus anexos) possuem como objeto os requisitórios mencionados, sendo bastante para comprovar a regularidade do negócio celebrado entre as partes.
3.
Ante o exposto, HOMOLOGO a cessão de créditos supramencionada.
4. Expeça-se ofício dirigido ao TRF-5/instituição bancária comunicando as cessões e requerendo a adoção dos expedientes necessários à disponibilização dos créditos ao cessionário.
5. Após a expedição, remetam-se os autos ao arquivo.
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804145-60.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 23:12 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 05:00 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 23:12 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 05:00 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 23:12 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 05:00 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 23:12 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 05:00 Recife, 14 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 23:12 Incluído no fluxo processual em: 14/10/2025 às 05:00 Recife, 14 de outubro de 2025
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