Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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2025
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804146-57.2025.4.05.8000 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSE VICENTE SABINO JUNIOR, JOSE VICENTE SABINO JUNIOR, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
O Ato nº 423/2025 da Presidência do TRF da 5ª Região, de 10 de julho de 2025, determinou que a partir do 12 de julho de 2025, a Justiça Federal da 5ª Região, em primeira e segunda instâncias, somente receberá e distribuirá feitos novos no PJe 2.x. Dispõe os artigos 1º e art. 2º daquela Ato: Art. 1º A partir de 12 de julho de 2025, a Justiça Federal da 5ª Região, em primeira e segunda instâncias, somente receberá e distribuirá feitos novos no PJe 2.x. § 1º.
Consideram-se feitos novos todas as ações, pedidos e recursos, independentemente de sua natureza, partes, causa de pedir e pedido, bastando que sejam processados em autos próprios. § 2º Somente se excetuam das regras anteriores, os feitos novos distribuídos a Juízo das Garantias, que passarão a ser recebidos e distribuídos exclusivamente no PJe 2.x a partir de 19 de julho de 2025. Art. 2º Os feitos que estiverem em tramitação no PJe 1.x nas datas fixadas no art. 1º deste Ato serão migrados para o PJe 2.x até 30 de agosto de 2025.
Parágrafo único. Enquanto os feitos anteriores não forem migrados para o PJe 2.x, o peticionamento intercorrente, assim considerado aquele realizado nos próprios autos, continuará sendo realizado no PJe 1.x. Diante das instabilidades reportadas em ambos os sistemas nesse período de transição, a fim de evitar alegações de cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, determino a renovação de intimação das partes, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias - contando-se em dobro para os entes previstos nos arts. 180, 183 e 186 do Código de Processo Civil -, para se manifestarem nos autos.
Providências necessárias. Juiz Federal - 3ª Vara/AL