Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804155-45.2018.4.05.8200 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA EXECUTADO: ANTONIO AECIO BANDEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO AECIO BANDEIRA DA SILVA - PB8973
SENTENÇA
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804155-45.2018.4.05.8200 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA EXECUTADO: ANTONIO AECIO BANDEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO AECIO BANDEIRA DA SILVA - PB8973 INTIMAÇÃO Fica a parte executada intimada do item 5 da decisão de ID 141433877. "5. Formalizada a indisponibilidade de ativos financeiros após o fim do ciclo de ordens reiteradas no sistema SISBAJUD, com a devida certificação pormenorizada pela secretaria, INTIME-SE o EXECUTADO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC).
Caso não haja manifestação tempestiva, a indisponibilidade de ativos financeiros será automaticamente convertida em penhora, com a devida transferência para uma conta judicial específica (art. 854, § 5º, do CPC), ficando desde já intimado da penhora para, no prazo de 15 (quinze) dias, exercer a faculdade de alegar incorreção da penhora por simples petição nos próprios autos (art. 841 e 917, §1º, ambos do CPC).
" Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Servidor(a) (ASSINADO ELETRONICAMENTE)