Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0804168-65.2023.4.05.8201 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO CAVALCANTI PESSOA - PB21696 EXECUTADO: EMANUEL FELICIO BARBOSA DIAS
SENTENÇA
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DA PARAÍBA, em face de EMANUEL FELICIO BARBOSA DIAS. Processada a fase de execução, restou comprovado nos autos o adimplemento da obrigação, pugnando a exequente pela extinção do feito, conforme se verifica no id. nº 159709959. Eis o breve relatório da hipótese em estudo. Passo a decidir. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, expressamente que a satisfação da obrigação, pelo devedor, extingue a obrigação.
Todavia, a extinção do feito precisa ser declarada por sentença (art. 925, CPC). No caso em exame, restou demonstrado o pagamento do débito, impondo-se, assim, seja declarada judicialmente a extinção do feito. Diante desse cenário, DETERMINO A EXTINÇÃO da presente execução, com base no art. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico.
Independentemente de trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento dos bloqueios, penhoras, indisponibilidades e demais medidas constritivas, bem como a retirada do nome dos executados dos cadastros de inadimplentes, acaso existentes no feito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0804168-65.2023.4.05.8201 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 24/08/2025 às 22:23 Incluído no fluxo processual em: 18/09/2025 às 14:29 , 18 de setembro de 2025