Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804171-92.2015.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 12:34 Incluído no fluxo processual em: 21/08/2026 às 08:18 Recife, 21 de agosto de 2026
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804171-92.2015.4.05.8300 REQUERENTE: RAIMUNDO ALCIMAR DA COSTA, AYDIL GUSMAO CARNEIRO DA SILVA, JOAO CARNEIRO FILHO, MARIA DO CARMO ARAUJO DE SOUZA, JOAO CARNEIRO DA SILVA NETO, GERALDO DIAS CARNEIRO, MARIA DE FATIMA DIAS CARNEIRO, NEIDE MARIA CARNEIRO DA SILVA, LUCAS ARAUJO DE SOUZA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROMULO MARINHO FALCAO - PE20427 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FILLIPE FERRAZ DE SOUZA BARBOSA - PE43764 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CARMEM PATRICIA RODRIGUES ALEXANDRE - PE24843 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.