Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0804201-64.2014.4.05.8300 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 REQUERIDO: GIORDANO BRUNO DA SILVA JACINTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, em face do(s) arresto(s) / penhora(s) realizado(s) eletronicamente, pelo sistema SISBAJUD (ID. 144249442), na(s) conta(s) do(a)(s) executado(a)(s), seja(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) intimado(a)(s) - na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha(m) advogado constituído no presente feito - para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, Art. 854 §2º e § 3º do NCPC.
Havendo impugnação, proceda-se a conclusão dos autos para decisão; do contrário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Recife, data da validação
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804201-64.2014.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 22/08/2025 às 19:02 Incluído no fluxo processual em: 24/09/2025 às 12:59 Recife, 24 de setembro de 2025