Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0804201-82.2014.4.05.8100 IMPETRANTE: COPA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRENO QUIRINO DE SOUZA - CE27257 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DRF - EM FORTALEZA/CE, FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Processo recebido do TRF da 5ª Região, o qual se encontrava em grau de recurso de apelação. Conforme se constata do teor do acórdão proferido pelo referido tribunal, Id. 181857896, houve adequação do acórdão de Id. 181857109 às teses firmadas pelo STF no RE 1.072.485/PR e no RE 576.967/PR, reconhecendo a incidência da contribuição social sobre o terço constitucional de férias e afastando a incidência dessa mesma exação sobre o salário maternidade.
Dessa forma, intimem-se as partes acerca da baixa dos autos, bem como a autoridade impetrada para ciência da decisão de 2ª grau. Após, nada sendo requerido, arquive-se com baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, data indicada no sistema.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0804201-82.2014.4.05.8100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 20/08/2026 às 10:11 Incluído no fluxo processual em: 27/08/2026 às 16:17 Fortaleza, 27 de agosto de 2026