Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804209-97.2016.4.05.8000
REQUERENTE: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MUNICIPIO DE BELEM ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de petição do MUNICÍPIO DE BELÉM informando a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de id. 165279013 e requerendo a reconsideração daquela decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela municipalidade e pela União Federal (id. 171490683). Não encontro fundamento que me leve a reconsiderar a decisão de rejeição dos embargos. Os embargos de declaração, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC).
A decisão embargada enfrentou expressamente todas as questões controvertidas, incluindo a relativa à base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
Ante o exposto, REJEITO o pedido de reconsideração formulado pela parte agravante e MANTENHO, em seus próprios fundamentos, a decisão de id. 165279013, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE BELÉM e pela UNIÃO FEDERAL.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Providências necessárias. Arapiraca-AL, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804209-97.2016.4.05.8000
REQUERENTE: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MUNICIPIO DE BELEM ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em face de eventual caráter infringente que possa ser atribuído ao recurso aclaratório, faz-se necessário oportunizar o contraditório à parte adversa quanto aos embargos.
Do exposto, intime-se embargada para que se manifeste no prazo de 10 dias (art. 1.023 c/c art. 180/183/186, todos do CPC). Intimações e demais providências necessárias. Arapiraca-AL, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal srbv
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0804209-97.2016.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 04/11/2025 às 09:44 Incluído no fluxo processual em: 25/11/2025 às 16:40 Arapiraca, 25 de novembro de 2025
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804209-97.2016.4.05.8000 REQUERENTE: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, MUNICIPIO DE BELEM ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, requeiram o que entender de direito bem como para se manifestarem em face do retorno da Instância Superior, cf. determinado no art. 87, inciso 25, do Provimento nº. 01/2009 do TRF da 5ª Região.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica. ROGERIO LEAO COSTA FALCAO