Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804278-05.2016.4.05.8300 REQUERENTE: NICACIO JOSE MARTINS DE ARRUDA, PAULO RUBEM SANTIAGO FERREIRA, RICARDO DE CARVALHO LIMA, PAULO TARCISIO ANDRETTI MICHELOTTO, PEDRO ANTONIO CAYETANO ONTANEDA PORTAL, ROLAND GERHARD MIKE WALTER, PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO, ROSANGELA MARIA DA SILVA LUCENA, PAULO CELSO MOURA LIMA FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PRIORI CAMPELLO - PE13577 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do parecer da Contadoria Judicial.
2025
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804278-05.2016.4.05.8300 REQUERENTE: NICACIO JOSE MARTINS DE ARRUDA, PAULO RUBEM SANTIAGO FERREIRA, RICARDO DE CARVALHO LIMA, PAULO TARCISIO ANDRETTI MICHELOTTO, PEDRO ANTONIO CAYETANO ONTANEDA PORTAL, ROLAND GERHARD MIKE WALTER, PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO, ROSANGELA MARIA DA SILVA LUCENA, PAULO CELSO MOURA LIMA FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PRIORI CAMPELLO - PE13577 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
Autorizo o levantamento dos valores relativos constantes no PRC214188-PE, depositados na Caixa Econômica Federal, em favor do beneficiário titular PEDRO ANTONIO CAYETANO ONTANEDA PORTAL (CPF nº 009.***.***-08). Outrossim, autorizo o levantamento dos valores relativos ao mesmo requisitório, a título de honorários advocatícios, em favor de CAMPELLO E GOUVEIA ADVOGADOS (CNPJ nº 22.***.***/0001-44). Ressalto que os dados bancários abaixo indicados destinam-se exclusivamente ao crédito referente à cota-parte do exequente PEDRO ANTONIO CAYETANO ONTANEDA PORTAL, devendo o repasse correspondente aos honorários advocatícios ser efetuado conforme as orientações e procedimentos próprios da instituição financeira depositária.
BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 48909 CONTA CORRENTE: 7005-X CPF: 009.***.***-08 TITULAR: PEDRO ANTONIO CAYETANO ONTANEDA PORTAL Concedo força de alvará/ofício à presente decisão, para determinar que a instituição financeira depositária proceda à transferência dos valores de titularidade do exequente para a conta acima informada. Encaminhe-se cópia da presente decisão, via Malote Digital, à Caixa Econômica Federal, para as devidas providências quanto aos pagamentos.
Após o cumprimento, voltem-me os autos conclusos. Intimações e providências necessárias.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804278-05.2016.4.05.8300 REQUERENTE: NICACIO JOSE MARTINS DE ARRUDA, PAULO RUBEM SANTIAGO FERREIRA, RICARDO DE CARVALHO LIMA, PAULO TARCISIO ANDRETTI MICHELOTTO, PEDRO ANTONIO CAYETANO ONTANEDA PORTAL, ROLAND GERHARD MIKE WALTER, PEDRO EUGENIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL, SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA FILHO, ROSANGELA MARIA DA SILVA LUCENA, PAULO CELSO MOURA LIMA FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PRIORI CAMPELLO - PE13577 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804278-05.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/07/2025 às 03:30 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 12:57 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/07/2025 às 03:30 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 12:57 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/07/2025 às 03:30 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 12:57 Recife, 15 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/07/2025 às 03:30 Incluído no fluxo processual em: 15/09/2025 às 12:57 Recife, 15 de setembro de 2025