Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804288-29.2014.4.05.8200
REQUERENTE: MARIA EMILIA FERREIRA BONFIM ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA - PB17284 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MAYARA ARAUJO DOS SANTOS - PB16377 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO - PB16193
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar. Foi realizado o pagamento conforme determinação, restando para estes autos apenas a extinção da obrigação. Verifica-se nos autos que não há outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa/PB, data conforme assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] (Lei 11.419/2006, art. 2º) BRUNO TEIXEIRA DE PAIVA Juiz Federal Titular da 2ª Vara
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0804288-29.2014.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 06/08/2025 às 13:25 Incluído no fluxo processual em: 10/10/2025 às 12:40 João pessoa, 10 de outubro de 2025