Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0804296-26.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE, MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS, MARIA BARBOSA DA SILVA, MARIA BATISTA DA SILVA, MARIA BERNADETE DOS SANTOS, MARCIA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE, MARCIA ROSILENE CARVALHO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Diante do esclarecimento da parte exequente, no ID nº 187346759, quanto ao equívoco no protocolo da petição de ID nº 183356640 e anexos, que se refere a outro processo, determino que a Secretaria deste Juízo que proceda a exclusão da referida petição com seus anexos. Em seguida, mantenham-se os autos sobrestados até o pagamento do precatório nº 2025.83.00.007.210510. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal da 7ª Vara Cível Sec.01
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0804296-26.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE, MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS, MARIA BARBOSA DA SILVA, MARIA BATISTA DA SILVA, MARIA BERNADETE DOS SANTOS, MARCIA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE, MARCIA ROSILENE CARVALHO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Diante do requerido pela parte exequente na petição de ID nº 183356640 e anexo, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o motivo ou situação regular dos CPF's dos autores e CNPJ dos escritórios de advocacia, com base na resolução nº 822/2023 do CNJ, em seu art.45, § 2º. Após, decorrido o prazo acima determinado, voltem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.01
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0804296-26.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE, MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS, MARIA BARBOSA DA SILVA, MARIA BATISTA DA SILVA, MARIA BERNADETE DOS SANTOS, MARCIA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE, MARCIA ROSILENE CARVALHO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara, diga a parte credora sobre a satisfação do seu direito, em 05 (cinco) dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Recife, data de validação.
2025
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804296-26.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE, MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS, MARIA BARBOSA DA SILVA, MARIA BATISTA DA SILVA, MARIA BERNADETE DOS SANTOS, MARCIA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE, MARCIA ROSILENE CARVALHO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Se nada for requerido, mantenham-se os presentes autos sobrestados até o pagamento do precatório expedido. Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PE Sec.02
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0804296-26.2016.4.05.8300 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO, CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE, MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS, MARIA BARBOSA DA SILVA, MARIA BATISTA DA SILVA, MARIA BERNADETE DOS SANTOS, MARCIA MARIA ALVES DE ALBUQUERQUE, MARCIA ROSILENE CARVALHO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR - PE01037 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE - PE14568-D REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ Pugna a parte autora nas petições de id's. 126450436 e 121610149 pela expedição de ofício à instituição bancária a fim de que seja autorizado o levantamento pelos escritórios de advocacia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 04.***.***/0001-86) , CALACA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 05.***.***/0001-15) e THEOBALDO PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 33.***.***/0001-24) dos valores de honorários contratuais destacados no requisitório nº RPV3903312-PE-PE (2025.83.00.007.210511) , autuado no TRF sob nº 0387211-48.2025.4.05.0000), expedido no presente feito, tendo em vista que os valores foram colocados à disposição deste Juízo, devido ao falecimento da autora MARIA BATISTA DA SILVA, gerando inconsistência na situação cadastral de CPF na base RFB conforme se verifica em consulta pública ao sistema de requisitórios do TRF5.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Considerando que a referida ordem de pagamento, foi colocada com valores à disposição do Juízo de execução devido ao falecimento da autora, mas que isso não obsta que os escritórios levantem os seus valores já destacados no requisitório, pois já foram até depositados, entendo não mais subsistir razões para a manutenção do bloqueio dos valores depositados unicamente a título de honorários contratuais, devendo permanecer bloqueada a parte que cabe ao exequente até que seja definida a sucessão dos herdeiros.
Portanto, fica desde já, autorizado o levantamento pelos escritórios de advocacia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 04.***.***/0001-86) , CALACA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 05.***.***/0001-15) e THEOBALDO PIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 33.***.***/0001-24) , bem como do valor dos honorários devidos à executada, por meio do CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS (CNPJ: 26.***.***/0001-01) , ou quem tiver poderes legais para isso, dos valores relativos ao percentual que lhe cabe , a título de honorários contratuais, já destacados no requisitório nº RPV3903312-PE-PE (2025.83.00.007.210511) , autuado no TRF sob nº 0387211-48.2025.4.05.0000) concedendo força de alvará à presente decisão.
Encaminhe a Secretaria cópia da presente decisão, pelo Malote Digital, à instituição financeira depositária (Banco do Brasil), dispensando-se a confecção de ofício. Intimem-se.
Cumpra-se. Recife, data da validação AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAÚJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.02
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804296-26.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:36 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 16:40 Recife, 17 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:36 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 16:40 Recife, 17 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:36 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 16:40 Recife, 17 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:36 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 16:40 Recife, 17 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:36 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 16:40 Recife, 17 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:36 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 16:40 Recife, 17 de outubro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:36 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 16:40 Recife, 17 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804296-26.2016.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 27/08/2025 às 11:36 Incluído no fluxo processual em: 17/10/2025 às 16:40 Recife, 17 de outubro de 2025