Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804299-28.2018.4.05.8003 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS S COMERCIAIS NO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE GOMES BASTOS - AL5757 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DENIS ALEXANDRE RIBEIRO REIS - AL4087 EXECUTADO: HOZEANO ALVES DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Alagoas em desfavor de Hozeano Alves da Silva (CPF: 021.***.***-03), com base em Certidão de Dívida Ativa. O processo foi suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, com início em 27/08/2019 (id. 89278622) e término em 27/08/2020 posteriormente arquivado para aguardar o prazo de 5 anos da prescrição intercorrente.
Após, a exequente foi intimada para se manifestar sobre eventual prescrição, mas permaneceu silente (ids. 89279982 e 89278089). À luz do art. 40, §4º da Lei 6.830/80, o silêncio da parte exequente implica concordância com a extinção. Não havendo causa de interrupção ou suspensão da prescrição, é forçoso reconhecer o transcurso do prazo prescricional.
Diante do exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do §4° do art. 40 da Lei n° 6.830/80 e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3°, I, do CPC). Sem condenação em honorários, pois inexiste advogado constituído nos autos pelo executado.
Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei n° 9.289/96). Em caso de executado(a) revel, publique-se a referida sentença no Diário Oficial Eletrônico, dispensando-se qualquer outra forma de intimação da parte demandada, uma vez que o art. 346, do CPC estabelece que "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P. R.
I. Santana do Ipanema/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0804299-28.2018.4.05.8003 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 14/08/2025 às 10:37 Incluído no fluxo processual em: 08/09/2025 às 14:56 Santana do ipanema, 8 de setembro de 2025