Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804311-83.2016.4.05.8400
REQUERENTE: VALDIR CLEMENTE DE ARAUJO, MARLENDE COSTA DE ARAUJO CLEMENTE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVAN CARLOS ROBERTO REIS - SC15175 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR - RN16302
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Expeça-se Precatório/RPV ao TRF 5ª Região, observando-se a planilha de cálculos apresentada pelo autor face à concordância da ré com os valores apresentados na excução complementar de id.150070872. Ressalte-se, que a indicação de conta bancária para transferência do valor do requisitório para conta do beneficiário deve ser feita pelo site "http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/". Por fim, para fins de confecção do requisitório deve ser apresentada planilha de cálculo com número de meses, data do trânsito em julgado e do protocolo da ação de conhecimento, valor do principal e do juros individualizado por beneficiário e valor do PSS, quando couber, tudo de acordo com a Resolução 458/2017 do CJF.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804311-83.2016.4.05.8400
REQUERENTE: VALDIR CLEMENTE DE ARAUJO, MARLENDE COSTA DE ARAUJO CLEMENTE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVAN CARLOS ROBERTO REIS - SC15175 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR - RN16302
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se, novamente, o INSS para, no prazo de trinta dias, manifestar-se sobre o pedido do autor de id.150040872.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804311-83.2016.4.05.8400
REQUERENTE: VALDIR CLEMENTE DE ARAUJO, MARLENDE COSTA DE ARAUJO CLEMENTE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVAN CARLOS ROBERTO REIS - SC15175 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR - RN16302
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Reative-se o feito.
Intime-se o INSS para, no prazo de trinta dias, manifestar-se sobre o pedido do autor de id.150040872.
2025
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804311-83.2016.4.05.8400
REQUERENTE: VALDIR CLEMENTE DE ARAUJO, MARLENDE COSTA DE ARAUJO CLEMENTE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVAN CARLOS ROBERTO REIS - SC15175 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR - RN16302
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Com o pagamento do requisitório e o cumprimento da sentença, julgo extinto o presente feito executivo, nos exatos termos do art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. R.P.I.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804311-83.2016.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 14:36 Incluído no fluxo processual em: 22/09/2025 às 12:56 Natal, 22 de setembro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804311-83.2016.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 29/08/2025 às 14:36 Incluído no fluxo processual em: 22/09/2025 às 12:56 Natal, 22 de setembro de 2025