Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804318-75.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS SANTOS DE SOUZA, FABIO ESTEVAO PICORELLI ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Oficie-se à CAIXA/PAB/JFRN determinando que providencie as seguintes transferências, comprovando-as perante este Juízo: 1.1 o valor total depositado nas contas de nº 104/1421/005.***.***-84-0 e 104/1421/005.***.***-46-8 para MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-14, representado por Pedro Henrique dos Santos Melo, CPF 054.***.***-09, Conta Corrente nº 261895-8, Agência 3853-9, Banco do Brasil, observando que se trata de empresa optante do SIMPLES NACIONAL; 1.2 o valor total depositado na conta de nº 104/1421/005.***.***-85-8 para FABIO ESTEVÃO PICORELLI, CPF 456.***.***-91, Conta nº 01070862-2 (Conta Corrente), Agência 3900, Banco Santander.
Oficie-se ao BANCO DO BRASIL determinando que realize as seguintes transferências, devendo comprová-las perante este Juízo: 2.1 o valor total depositado na conta de nº 1/3234/260012843077-9 para FRANCISCO CARLOS SANTOS DE SOUZA, CPF 000.***.***-33, Conta 797690035-9 (Conta Poupança), Agência 0034, Banco Caixa Econômica Federal; 2.2 o valor total depositado na conta de nº 1/3234/260012843078-0 para MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.***.***/0001-14, representado por PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MELO, CPF 054.***.***-09, Conta Corrente nº 261895-8, Agência 3853-9, Banco do Brasil, observando que se trata de empresa optante do SIMPLES NACIONAL.
A fim de agilizar as comunicações ora determinadas, atribuo força de ofício ao presente despacho, ao qual deverá ser anexado o documento de Id 110512907 nos encaminhamentos a ambas as instituições bancárias mencionadas. Comprovado o cumprimento das diligências, intime-se a parte exequente pelo prazo de 5(cinco) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para fins de extinção.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804318-75.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS SANTOS DE SOUZA, FABIO ESTEVAO PICORELLI ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5(cinco) dias, os dados bancários dos demandantes para fins de transferência do seu crédito. Oportunamente, apreciarei o pleito de Id 106122095.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804318-75.2016.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:52 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 11:23 Natal, 9 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 5ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0804318-75.2016.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 12:52 Incluído no fluxo processual em: 09/10/2025 às 11:23 Natal, 9 de outubro de 2025