Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804335-86.2017.4.05.8300
REQUERENTE: SANDRO JOSE CONDE MONTEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA - PE21294
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO intime-se o INSS para que se manifeste acerca do parecer contábil de id. 131751335, bem como, para comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial. Como medidas de apoio (art. 536, §1º, CPC) fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) e determino ao executado que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste ato.
Consigne-se, outrossim, que caso persista a recalcitrância da executada, referido comportamento será considerado como conduta atentatória à dignidade da justiça, (art. 774, incisos II, IV, do CPC), ensejando a aplicação de multa, a ser fixada em até 20% do valor atualizado da causa e revertida em favor do exequente (art. 774, parágrafo único).
Cumpra-se. Intimem-se. Marília Ivo Neves Juíza Federal
2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804335-86.2017.4.05.8300
REQUERENTE: SANDRO JOSE CONDE MONTEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA - PE21294
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que apresentem manifestação acerca das informações contábeis, no prazo de 10 (dez) dias. Recife, data da validação. MARÍLIA IVO NEVES Juíza Federal
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SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804335-86.2017.4.05.8300 REQUERENTE: SANDRO JOSE CONDE MONTEIRO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA - PE21294 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por força do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e art. 3º do Provimento nº 2, de 30/11/2000, do TRF-5ª Região, encaminho os autos à contadoria judicial, em cumprimento ao Despacho id. nº 86606634, proferido em 17/04/24.
Recife/PE, data da assinatura.
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804335-86.2017.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 12/08/2025 às 00:10 Incluído no fluxo processual em: 05/09/2025 às 13:25 Recife, 5 de setembro de 2025
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804335-86.2017.4.05.8300
REQUERENTE: SANDRO JOSE CONDE MONTEIRO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCIA AMAIR LESSA DE AZEVEDO ROCHA - PE21294
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.