Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0804337-74.2017.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO: T. IVO DE AQUINO SERVICOS DE ENCOMENDAS LTDA e outros
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO (EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO) Trata-se de execução fiscal manejada pelo Conselho Regional de Farmácia do Ceará, em desfavor de T. Ivo de Aquino Serviços de Encomendas Ltda., Tiberius Ivo de Aquino e Fernanda Peixoto Irineu, objetivando a cobrança dos valores elencados na petição inicial e correspondente(s) à(s) CDA objeto do ID nº 84470431. Na manifestação de ID nº 125013020, o credor requereu a extinção do feito, pelo pagamento dos débitos, bem como a liberação das constrições acaso existentes.
À luz do exposto, declaro extinta a execução, nos termos e para os fins dos arts. 924, II e 925, do CPC, e 156, I do CTN. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem da parte devedora no que se refere à(s) CDA(s) objeto desta execução fiscal. Sem custas e sem honorários. P. R.
I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0804337-74.2017.4.05.8100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 06/08/2025 às 13:51 Incluído no fluxo processual em: 25/09/2025 às 11:29 Fortaleza, 25 de setembro de 2025
CE / Fortaleza 9ª Vara Federal do Ceará PROCESSO: 0804337-74.2017.4.05.8100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA FURTADO E COSTA ROLIM - CE23832 POLO PASSIVO:T. IVO DE AQUINO SERVICOS DE ENCOMENDAS LTDA e outros TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
FORTALEZA, 25 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal CE