Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804382-65.2014.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 28/08/2025 às 10:20 Incluído no fluxo processual em: 24/02/2026 às 21:43 Recife, 24 de fevereiro de 2026
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804382-65.2014.4.05.8300
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DE PERNAMBUCO
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pelo SINTUFEPE, na condição de substituto processual, objetivando o recebimento de diferenças referentes ao reajuste de 3,17%, conforme título judicial formado no Processo nº 99.0016987-5. Por meio do despacho de ID 114877636 foram fixados honorários de 5% na forma da Súmula 345 do STJ e determinada a citação da UFPE na forma do art. 730 do CPC. A certidão de ID 114877670 informa a interposição de Embargos à Execução nº 0801565-57.2016.4.05.8300, tendo sido determinada a suspensão do feito até o julgamento destes (ID 114877890).
Por meio da petição de ID 114877818 foi informado o óbito do exequente CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO e requerida a habilitação da sucessora EDILENE DE CARVALHO RODRIGUES MONTEIRO, na condição de pensionista. Citada na forma do art. 690 do CPC, a UFPE apresentou a contestação de ID 114877723, arguindo a existência de outros herdeiros e a nulidade da execução relativamente àquele exequente em razão de o seu óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução, de modo que ele não ostentava a condição de substituído.
Por meio da petição de ID 114877722 o exequente informou a juntada dos atos decisórios proferidos no feito incidental de embargos à execução, que tramitou sob nº 0801565-57.2016.4.05.8300. Deferida a habilitação de EDILENE CARVALHO RODRIGUES MONTEIRO por meio da decisão de ID 114877867, a UFPE interpôs contra esta decisão o Agravo de Instrumento 0801646-30.2023.4.05.0000. Instados a se manifestar sobre o trâmite dos Embargos à Execução, os exequentes informaram que ele ainda se encontrava pendente de julgamento.
Novo sobrestamento determinado sob o ID 114877383. Juntada de comunicação de julgamento do AGTR 0801646-30.2023.4.05.0000 sob o ID 114877385.
É o relatório. Mediante consulta realizada na data de hoje, verifico que:
1) os Embargos à Execução nº 0801565-57.2016.4.05.8300 ainda estão em tramitação perante este Juízo;
2) o Agravo de Instrumento nº 0801646-30.2023.4.05.0000 se encontra sobrestados na Vice-Presidência do TRF 5ª Região aguardando o julgamento do Tema 1254/STJ (decisão em anexo). Desta feita, retornem os autos ao SOBRESTAMENTO até que sobrevenha o trânsito em julgado destes processos.
Cumpra-se.