Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- BERNARDO TETUO TAKAHASHI
- Advogado
- ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA (OAB 93156/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804421-82.2016.4.05.8400
REQUERENTE: BERNARDO TETUO TAKAHASHI ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - RJ093156
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
OEMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. RPV/PRECATÓRIO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. - Promove a parte exequente o cumprimento da sentença que condenou a UFRN ao pagamento de R$ 543.019,31. - Caso em que há comprovação do pagamento do débito. - Extinção da execução.
I -
RELATÓRIO
BERNARDO TETUO TAKAHASHI promove o cumprimento da sentença que condenou a UFRN ao pagamento de R$ 543.019,31 (quinhentos e quarenta e três mil, dezenove reais e trinta e um centavos). Após discussão e homologação dos cálculos em execução, foram expedidos os respectivos requisitórios de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me conclusos para julgamento os autos, que, relatados, decido.
O exequente pleiteia a liberação dos valores mediante intimação da instituição bancária para transferência direta, bem como para apresentar nos autos os extratos de todas as contas vinculadas à ação (id. n.º 148030345). No entanto, a Secretaria certificou nos autos que todas as contas vinculadas a este cumprimento de sentença se encontram zeradas, ou seja, com os valores totais já levantados (id. n.º 151177489).
Vieram-me, então, conclusos para julgamento os autos, que, relatados, decido.
