Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal AL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804450-94.2018.4.05.8002 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: GERONILDO MOVEIS LTDA, GERALDO CAVALCANTE ALVES, GERONILDO CAVALCANTE ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANTONIO ALEXANDRE DE LIMA CASTRO - AL8725
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) em que foi determinada a suspensão dos autos em 2020 (id. 89749445). A parte exequente foi instada a se manifestar acerca de possível prescrição (id. 89749903), tendo apresentado objeção em id. 106455731.
Fundamento e decido. Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. Da data em que foi determinado o arquivamento/suspensão dos autos (03/03/2020), não houve medidas que levassem à efetiva constrição patrimonial e, considerando o prazo de suspensão de um ano (art. 921, § 1º, do CPC), já transcorreu o prazo prescricional de 3 (três) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança, conforme art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, art. 44 da Lei nº 10.931/2004 e art. 206-A do Código Civil.
Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Providências necessárias. União dos Palmares, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (Assinado eletronicamente)
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0804450-94.2018.4.05.8002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/08/2025 às 10:01 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 11:09 União dos palmares, 20 de agosto de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0804450-94.2018.4.05.8002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 15/08/2025 às 10:01 Incluído no fluxo processual em: 20/08/2025 às 11:09 União dos palmares, 20 de agosto de 2025