Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804498-82.2016.4.05.8500
REQUERENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
REQUERIDO: EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO - EMURB ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RENATO PRADO BUARQUE - SE5235 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HUMBERTO ROLLEMBERG FONTES FILHO - SE5635
DECISÃO
Despacho (99155002): Id. 4058500.8652682: requer a FAZENDA NACIONAL o sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias, enquanto se aguarda o pagamento do precatório pela executada, conforme informado pela Diretoria de Precatórios do TRF da 5ª Região(id 4058500.8110839). Defiro o petitório. Intimem-se. Despacho (99155190): Considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que lhe aprouver.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Exequente (99154379): A União (Fazenda Nacional), por meio do Procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerr o que segue: Tendo em vista que não há informação nos autos sobre o pagamento do precatório, requer seja oficiado o Egrégio TRF/5, para colher tal informação. Termos em que pede deferimento. Maceió, 25 de junho de 2025.
Decorrido o prazo de sobrestamento, a exequente requereu a expedição de novo ofício (Diretoria de Precatórios do TRF da 5ª Região) ao TRF5 com o intuito de colher informações sobre o pagamento do precatório.
Ante o exposto, defiro o pedido.
Cumpra-se. Intimem-se. EDMILSON DA SILVA PIMENTA JUIZ FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 3ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0804498-82.2016.4.05.8500 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 26/08/2025 às 11:23 Incluído no fluxo processual em: 19/09/2025 às 15:23 , 19 de setembro de 2025