Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Nº 0804499-06.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 EXECUTADO: MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO - CE17693
DESPACHO
Trata-se de execução hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pelo rito da Lei n.º 5.741/1971, proposta por Caixa Econômica Federal (CEF) em face de MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA, objetivando a cobrança por dívida em 09/2021 no valor de R$ 315.722,65, constituída decorrente do Contrato de Mútuo com Hipoteca nº 807460000220-6, firmado em 14/09/2004, cujo objeto é a aquisição de imóvel situado na Travessa Emília Almeida, 923, Monte, em Canindé/CE, com matrícula n.º 3.132 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Canindé/CE, hipotecado à exequente.
Quanto à citação: Executada citada por edital em 04/08/2022 (Id. 90076590) e curatelada pela Defensoria Pública da União (DPU). Quanto à localização de bens da parte executada: a. SISBAJUD: Bloqueado em 05/03/2024 o valor de R$ 877,34, depositado judicialmente (Id. 90076347); b. RENAJUD: Infrutífero em 05/03/2024 (Id. 90075124); c. CNIB: Ainda não requerido. d. Imóvel hipotecado: Hipoteca nº 807460000220-6, firmado em 14/09/2004, cujo objeto é a aquisição de imóvel situado na Travessa Emília Almeida, 923, Monte, em Canindé/CE, com matrícula n.º 3.132 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Canindé/CE (Id. 90076092).
Em apreciação:
I. Apresentada, em 05/02/2026 a certidão de óbito da executada, que faleceu em 29/02/2024 (Num. 143541960);
II. Oficial de justiça informou, a respeito da penhora do imóvel, de que as matrículas 3.132 e 4.592 estão em duplicidade e correspondem ao mesmo endereço (Num. 146526136 - Pág. 17);
III. A CEF requereu a citação do espólio na pessoa de seus filhos herdeiros
Decido: A. Vejamos o imóvel de matrícula 3.132 (Num. 90076092): Consta na Av. 02, a construção de uma casa com 24m de frente por 20 de comprimento e o desmembramento do terreno de 10 m de frente por 20 de comprimento, passando o terreno a constituir a matrícula 3.231, em 13/05/2004. Averbação de 03/09/2004 indica que o proprietário construiu 2 pavimentos superiores com matrículas independentes, ficando a matrícula de nº. 3.132 correspondendo somente ao pavimento térreo.
A executada comprou o imóvel em 15/09/2004, conforme o R.09/Mat.3.132, hipotecando o imóvel à CEF. B. Vejamos o imóvel de matrícula 4.592 (aponto de que não foi apresentada matrícula, mas escritura pública de venda e compra) (alegação de duplicidade) (Num. 146526136 - Pág. 5 a 7): Depreende-se da documentação apresentada, que a matrícula nº. 3.132 corresponde, já alijado o terreno de 10mx20m ao imóvel de pavimento térreo do prédio, com área de terreno de 10mx20m, de propriedade da executada e hipotecado a CEF.
Surge a matrícula nº. 4.592 (escritura pública de venda e compra), informando que o mesmo pavimento térreo do imóvel situado no mesmo endereço, foi vendido por sua proprietária, IMOBILIÁRIA LP LTDA. (CNPJ: 13.***.***/0001-32) para AQUARELA PALACE HOTEL EIRELLI - ME (CNPJ: 07.***.***/0001-08). É necessário que o cartório dirima a dúvida. Defiro o pedido de citação do espólio. Determino:
I. À Secretaria, se possível, para excluir o nome da executada e incluir o de seu espólio;
II.
Intime-se, primeiramente, a DPU acerca do óbito de sua curatelada e, posteriormente, exclua-a dos autos;
III. Notifique-se eletronicamente o Cartório do 2º Ofício da Comarca de Canindé/CE, para explicar se a matrícula nº. 4.592 realmente corresponde ao pavimento térreo do imóvel sito na Travessa Emília Almeida, 923, Monte, em Canindé/CE, o mesmo imóvel de pavimento térreo da matrícula nº. 3.132. Determino a entrega das 2 matrículas atualizadas.
IV. Cite-se o espólio na pessoa dos 2 herdeiros da executada, dessa forma: IV.i. FRANCISCO LAERCIO PEREIRA BARBOSA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 773.***.***-20, residente e domiciliado na Monte, 1040, C, Centro, Sobral/CE. CEP: 62.011-205 ou no endereço profissional DINAMICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, situado na Rua Floriano Peixoto, 187, sala 605, Centro, Fortaleza/CE. CEP: 60.025-130, ou ainda através dos telefones (85) 98951-1973 - (85) 98951-2036 - (85) 99155-0403 - (85) 99959-4122.
Aproveite-se a ocasião para informar de que o imóvel de matrícula nº. 4.592 sito na Travessa Emília Almeida, 923, Monte, em Canindé/CE e de propriedade da executada falecida, está hipotecado a CEF; IV.ii. FANCISCO VANDER PEREIRA BARBOSA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 001.***.***-70, residente e domiciliado na Rua Cordolino, 491, Centro, Canindé/CE, CEP 62.700-000, e através dos telefones (85) 98865-1689, 98137-5883, 98839-5677, 98772-0974; 99407-0735.
Aproveite-se a ocasião para informar de que o imóvel de matrícula nº. 4.592 sito na Travessa Emília Almeida, 923, Monte, em Canindé/CE e de propriedade da executada falecida, está hipotecado a CEF;
V. Concedo o prazo de 5 dias para FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO - OAB CE17693, que notificou o óbito da executada, informar se possui instrumento procuratório de algum herdeiro. Concedo o prazo de 15 dias para a exequente se manifestar sobre o ocorrido e requerer o que de direito. Intimem-se. Exp.ncs.