Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0804519-08.2018.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - PR24669 EXECUTADO: ROBERTO SANTA CRUZ SALGUEIRO, BRASPEL COMERCIO LTDA, ERIKA WALESKA SALES DOS SANTOS
SENTENÇA
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela CEF em face de BRASPEL COMERCIO LTDA e outros, objetivando a cobrança de débitos contratuais. Observo que a consulta SISBAJUD e RENAJUD foi negativa, não havendo constrições nestes autos. A parte Exequente informou que o débito foi quitado na integralidade, requerendo a extinção do feito (Id. nº 111241880).
É o relatório. Consoante informação trazida pela exequente, houve o adimplemento total do débito executado, incidindo na hipótese o disposto no art. 924, inciso II do CPC: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; "
Isso posto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios para a exequente, uma vez que não houve a angularização da relação jurídica processual. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Tendo em vista que a própria exequente informou a quitação integral, e que tal fato é incompatível, sob o prisma lógico, com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição.
Intime-se. Gab10.13
2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0804519-08.2018.4.05.8300 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração.
Migrado em: 22/08/2025 às 16:23 Incluído no fluxo processual em: 26/09/2025 às 14:47 Recife, 26 de setembro de 2025